Glossário traz o conceito de legislação eleitoral
Abrangência da expressão é explicada pelo serviço disponível no Portal do TSE
Legislação eleitoral consiste em dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade, à constituição dos poderes do estado, bem como os relativos à instituição e funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.
É essa a definição sobre o assunto que se encontra no Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Além das normas constitucionais que dizem respeito ao tema, fazem parte dessa legislação o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), as resoluções elaboradas pelo TSE, entre outros dispositivos.
O Glossário
O cidadão que tem dificuldade em compreender termos jurídicos utilizados em assuntos de natureza eleitoral e partidária pode se valer do Glossário Eleitoral Brasileiro para elucidar essas expressões. O serviço dispõe de mais de 300 verbetes, separados por ordem alfabética, e que trazem referências e informações históricas.
O Glossário Eleitoral Brasileiro é mais um serviço que o TSE criou para divulgar conceitos e definições da literatura jurídico-eleitoral, referências doutrinárias e dados históricos sobre os sistemas e processos eleitorais brasileiros para a população.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, os vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE sobre o tema.
EM/JB