Se não votou nem justificou nas três últimas eleições, confira se seu título pode ser cancelado
Consulta pode ser feita no Portal do TSE na internet. Prazo para regularização do documento vai de 7 de março a 6 de maio
O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares) poderá ter o título cancelado nos próximos meses. Para não correr esse risco, o cidadão pode consultar a situação do seu título diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, informando seu nome completo e a data de seu nascimento.
Em todo o país, 2.645.785 pessoas estão nessa situação e precisam comparecer aos cartórios eleitorais no período de 7 de março a 6 de maio. É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição.
A lista com os nomes dos eleitores em situação irregular já foi divulgada pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado e no Distrito Federal, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
Chatbot
Quem acompanha o TSE nas redes sociais (Facebook e Twitter) e no Google Assistant também pode utilizar o assistente virtual, que direciona o usuário diretamente para a página de consulta do título. O robô virtual – ou bot do TSE – é um dos cinco finalistas na categoria "Inovação" do prêmio Bots Brasil Awards 2018/2019, criado para reconhecer as melhores aplicações da tecnologia na área.
Até o momento, o chatbot do TSE atendeu quase 300 mil cidadãos com mais de 501 mil mensagens trocadas com eleitores. Por meio do assistente virtual, também é possível consultar a situação do título, o local de votação e o número do título de eleitor, bem como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e fazer o download do aplicativo e-Título, entre outros serviços.
Não abra e-mails sobre título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta o próprio eleitor a buscar os meios oficiais – como o Portal do TSE e os sites dos TREs – para consultar sua situação. Eventuais comunicados sobre cancelamento do título enviados ao eleitor por e-mail devem ser apagados, por se tratar de mensagens falsas.
Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com a finalidade de induzir o eleitor ao engano. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Giuseppe Janino, “trata-se de uma estratégia criminosa com o objetivo de captura de dados pessoais e danos aos equipamentos daqueles que abrem esse tipo de e-mail”.
Consequências da não regularização
Confira, a seguir, alguns impedimentos aos quais os eleitores em situação irregular estão sujeitos:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
–Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
CM/LC, DM