TSE realiza de 6 a 12 de dezembro primeira sessão virtual de julgamento
Proposta de resolução que instituiu essa modalidade de sessão foi aprovada pelo Plenário no início de novembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, de 6 a 12 de dezembro, a primeira sessão virtual de julgamento da Corte Eleitoral. Ao todo, serão examinados 34 processos, entre recursos ordinários, agravos de instrumento, recursos especiais, representações e petições. As sessões de julgamento virtuais serão realizadas semanalmente e terão início às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência do TSE.
As sessões virtuais de julgamento foram instituídas pelos ministros do TSE, por unanimidade, ao aprovarem, na sessão administrativa de 5 de novembro, a proposta de resolução sobre o tema. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.
Durante a análise da matéria pelo Plenário, a relatora da resolução e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os julgamentos por meio eletrônico já ocorrem com sucesso em outros tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra informou que a proposta prevê, em um primeiro momento, o uso do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator.
De acordo com a norma, o processo somente será incluído em sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Contudo, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, de natureza tanto cautelar como antecipada, serão obrigatoriamente submetidas ao referendo do Plenário, mediante a inclusão dos respectivos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico.
Quando tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito será cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o objetivo exclusivo de operacionalizar o procedimento. Além disso, as sessões virtuais serão operacionalizadas por meio de funcionalidade específica disponível no sistema PJe.
Confira a pauta da primeira sessão virtual de julgamento do TSE.
EM/LC, DM
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