Aprovada com ressalvas prestação de contas do PROS referente a 2014
Corte determinou que o partido aplique recursos em programas de difusão da participação feminina na política
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), aprovar com ressalvas a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2014.
De acordo com o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, entre as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE está a não comprovação da aplicação dos recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação da mulher na política, conforme previsto no inciso V do artigo 44 da Lei 9.096/1995.
Com a decisão desta terça, a agremiação deverá cumprir a obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina na política, devendo utilizar para essa finalidade, no ano seguinte ao do presente julgamento – ou seja, em 2020 –, o valor de R$ 24.776,20, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo de 2014, corrigidos monetariamente.
A irregularidade remanescente atinge a marca de 4,16% do montante do Fundo recebido pelo Diretório Nacional em 2014.
Questão de ordem
Antes de julgar o mérito do processo de prestação de contas do PROS, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, abriu questão de ordem para que o Plenário analisasse os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral acerca da fiscalização dos recursos públicos utilizados pelas fundações partidárias.
Em sua manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que a contabilidade das fundações partidárias também passasse a ser examinada pelo TSE. Os ministros, contudo, decidiram não acatar o pedido do MPE, pois a fiscalização das contas dessas instituições já é feita pelos Ministérios Públicos Estaduais, conforme estabelecido no artigo 66 do Código Civil.
IC/LC, DM
Processo relacionado: PC 24665