Publicada no DJe resolução do Calendário Eleitoral 2020
Conheça as principais datas a serem cumpridas por partidos, candidatos e eleitores
Nesta sexta-feira (27), a edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.606/2019, que define todas as datas do Calendário Eleitoral para as Eleições 2020.
O primeiro turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia 4 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.
Mas até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas. A primeira é o dia 1º de janeiro. A partir desse dia, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.
Também a partir do primeiro dia do ano fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.
Janela partidária
Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.
Financiamento coletivo
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.
Registro e propaganda
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.
Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.
Todas as datas do Calendário Eleitoral podem ser consultadas no Portal do TSE.
CM/LC
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