Repasse do Fundo Partidário no mês de março chega a R$ 76 milhões

Com a aplicação integral da cláusula de barreira, prevista pela EC nº 97/2017, apenas 21 das siglas registradas no TSE receberão os recursos

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiro

Do total de partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receberão um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partidário no mês de março de 2019. A mudança na distribuição ocorreu em virtude da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Esta é a primeira vez que a cláusula de barreira é aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017, que estabeleceu a cláusula, o desempenho eleitoral exigido das legendas será gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030.

Do valor total relativo ao mês de março, R$ 67.504.228,58 são de dotações orçamentárias da União (duodécimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem à arrecadação oriunda de multas e penalidades pecuniárias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965).

Com o novo cenário normativo, apenas os seguintes partidos receberão os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL é a agremiação que receberá a maior fatia de duodécimos no mês de março: R$ 9.143.943,58. Já o PT obterá R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.

Já as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) estão impossibilitadas de receber recursos do Fundo Partidário desde o dia 1° de fevereiro deste ano, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018.

Somente têm direito a receber o Fundo, as agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Confira a tabela com todos os valores dos duodécimos e multas que foram pagos em março aos 21 partidos.

Valores bloqueados

Em virtude de ações ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral, alguns valores dentro do montante de R$ 76 milhões do Fundo Partidário previstos para serem pagos no mês de março foram bloqueados. Um total de R$ 3.109.780.42, por exemplo, foi bloqueado liminarmente em decorrência de duas ações cautelares relativas a pedidos de incorporação e fusão de agremiações. Trata-se das solicitações de incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao partido Podemos (Pode). Os processos ainda não foram apreciados pelos ministros da Corte Eleitoral.

A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Nesta quinta-feira (28), o TSE aprovou outro pedido de incorporação, o do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota. Ficou decidido que a legenda não usará mais sigla, conforme solicitado nos autos, sendo identificada apenas como Patriota. O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, reconheceu que o partido incorporador fez jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara dos Deputados, com repercussão sobre as verbas do Fundo (artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/1995).

Contudo, o ministro relator destacou que é incabível declarar, neste momento, o cumprimento ou não da cláusula de barreira pela legenda, o que será verificado na ocasião do repasse das verbas do Fundo Partidário. Após o novo cálculo, caso a nova agremiação atinja os requisitos da EC n° 97, ela também passará a ter direito ao recebimento dos recursos.

Tesouro Nacional

Do total do Fundo Partidário previsto para o mês de março, um montante de R$ 848.648,85 foi recolhido à conta única do Tesouro Nacional, em razão de sanções de suspensão de cotas aplicadas ao PT e ao PPS, parceladas pelo Tribunal, e que decorreram de irregularidades apuradas em suas prestações de contas. O PT ficará sem receber o valor de R$ 358.128,44, e o PPS não fará jus a R$ 490.520,41.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – também chamado de Fundo Partidário – é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário é distribuído, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, a partir da EC nº 97, só terão direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho.

Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560. Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas, o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários), que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.

IC/LC, DM

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