Repasse do Fundo Partidário no mês de março chega a R$ 76 milhões
Com a aplicação integral da cláusula de barreira, prevista pela EC nº 97/2017, apenas 21 das siglas registradas no TSE receberão os recursos
Do total de partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receberão um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partidário no mês de março de 2019. A mudança na distribuição ocorreu em virtude da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esta é a primeira vez que a cláusula de barreira é aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017, que estabeleceu a cláusula, o desempenho eleitoral exigido das legendas será gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030.
Do valor total relativo ao mês de março, R$ 67.504.228,58 são de dotações orçamentárias da União (duodécimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem à arrecadação oriunda de multas e penalidades pecuniárias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965).
Com o novo cenário normativo, apenas os seguintes partidos receberão os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL é a agremiação que receberá a maior fatia de duodécimos no mês de março: R$ 9.143.943,58. Já o PT obterá R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.
Já as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) estão impossibilitadas de receber recursos do Fundo Partidário desde o dia 1° de fevereiro deste ano, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018.
Somente têm direito a receber o Fundo, as agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Valores bloqueados
Em virtude de ações ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral, alguns valores dentro do montante de R$ 76 milhões do Fundo Partidário previstos para serem pagos no mês de março foram bloqueados. Um total de R$ 3.109.780.42, por exemplo, foi bloqueado liminarmente em decorrência de duas ações cautelares relativas a pedidos de incorporação e fusão de agremiações. Trata-se das solicitações de incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao partido Podemos (Pode). Os processos ainda não foram apreciados pelos ministros da Corte Eleitoral.
A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Nesta quinta-feira (28), o TSE aprovou outro pedido de incorporação, o do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota. Ficou decidido que a legenda não usará mais sigla, conforme solicitado nos autos, sendo identificada apenas como Patriota. O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, reconheceu que o partido incorporador fez jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara dos Deputados, com repercussão sobre as verbas do Fundo (artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/1995).
Contudo, o ministro relator destacou que é incabível declarar, neste momento, o cumprimento ou não da cláusula de barreira pela legenda, o que será verificado na ocasião do repasse das verbas do Fundo Partidário. Após o novo cálculo, caso a nova agremiação atinja os requisitos da EC n° 97, ela também passará a ter direito ao recebimento dos recursos.
Tesouro Nacional
Do total do Fundo Partidário previsto para o mês de março, um montante de R$ 848.648,85 foi recolhido à conta única do Tesouro Nacional, em razão de sanções de suspensão de cotas aplicadas ao PT e ao PPS, parceladas pelo Tribunal, e que decorreram de irregularidades apuradas em suas prestações de contas. O PT ficará sem receber o valor de R$ 358.128,44, e o PPS não fará jus a R$ 490.520,41.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – também chamado de Fundo Partidário – é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).
De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário é distribuído, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, a partir da EC nº 97, só terão direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho.
Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560. Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas, o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários), que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.
IC/LC, DM