Patriota terá direito a recursos do Fundo Partidário
Em decisão monocrática proferida nesta terça (2), ministro Jorge Mussi confirmou que incorporação do PRP à legenda viabiliza acesso não só a ativos, mas também a passivos
Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi, proferida nesta terça-feira (2), determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações.
A decisão foi prolatada em Ação Cautelar movida pelo Patriota. Desde fevereiro, o repasse dos recursos do Fundo Partidário à legenda estavam bloqueados, até que fosse proferida decisão colegiada da Corte Eleitoral quanto ao pedido de incorporação do PRP.
A partir de agora, o Patriota assumirá, além dos repasses do Fundo Partidário (ativos financeiros), também o passivo do PRP, que teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos com recursos próprios.
Cláusula de barreira
A incorporação do PRP ao Patriota foi a primeira ação dessa natureza ocorrida após a vigência da cláusula de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017.
Segundo a nova redação do texto constitucional, somente têm direito a receber repasses do Fundo Partidário aquelas agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
A aplicação dessa regra será feita de maneira gradual até ser totalmente aplicável nas Eleições de 2030.
RG/LC, DM
Processo relacionado: AC 060195496
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