Fernando Haddad poderá usar nome de Lula em sua campanha

Decisão do TSE ocorreu na sessão desta quarta-feira (26)

Sessão plenária

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, poderá usar o nome de Lula como apoiador em sua campanha. O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (26) e foi motivado por representações movidas pelo candidato adversário Jair Bolsonaro e pelo Partido Novo.

O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Edson Fachin, que destacou o fato de não haver, na legislação eleitoral, nenhuma referência ou proibição ao nome de apoiadores.

Nas ações, o argumento era de que o nome de Lula ocupava um espaço maior do que o nome da vice-candidata do PT, Manuela D’avila, se igualando ao tamanho do nome do próprio candidato.

De acordo com o ministro Fachin, a letra da lei prevê expressamente que na propaganda dos candidatos a cargo majoritários deverão também constar os nomes dos candidatos a vice ou suplentes – no caso de senador – de modo claro e legível não inferior a 30% do nome do titular. No entanto, não há legislação que disponha sobre participação ou disposição do apoiador na campanha. “Eu tenho uma dificuldade lógica de adequar um fato a uma norma que se reconhece que não existe”, completou o ministro.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber. Ficou vencido o relator, ministro Sérgio Banhos, que votou pela procedência parcial das representações, determinando que a campanha deixasse de incluir o nome de Lula no logotipo das próximas peças veiculadas, sem a necessidade de  suspender o que já havia sido divulgado.

CM/RR

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