TSE cassa mandatos do governador do Tocantins e de sua vice
Corte Eleitoral verificou que campanha de Marcelo Miranda teve arrecadação ilícita de recursos
Por maioria de votos (5 x 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta quinta-feira (22), os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) para a campanha de governador em 2014. Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar a apresentação de eventuais recursos (embargos de declaração) por parte da defesa.
O TSE tomou a medida ao dar provimento a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o governador Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico e arrecadação ilegal de recursos (Caixa 2) na campanha. O Ministério Público informou que aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, continha R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha de Marcelo Miranda.
O MPE sustentou ainda, no recurso, que R$ 1,5 milhão teriam sido destinados à campanha de Marcelo Miranda, inclusive na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores do candidato. Ressaltou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas, uma delas de um estagiário, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa.
Ao apresentar voto-vista sobre o recurso nesta quinta, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, enfatizou que as provas testemunhais, documentais e os fatos revelados fazem cair por terra as diversas versões dadas pelos quatro correligionários de Marcelo Miranda, presos na operação policial, e de outras testemunhas. Fux informou que essas versões foram mudando no curso da investigação, com a intenção de desvincular os recursos arrecadados ilicitamente da campanha do governador.
“Certo que, no calor dos acontecimentos, no momento da prisão [na aeronave], os envolvidos afirmaram haver relação direta entre o dinheiro apreendido e a campanha do governador”, salientou o ministro Luiz Fux.
Ele apontou as inúmeras incongruências das versões apresentadas pelos apoiadores de Marcelo Miranda sobre a origem das quantias irregulares. “Estou trazendo aqui toda a prova oral legítima, que foi colhida, casando as fontes dos recursos ilícitos e o descrédito total das versões”, disse ele.
“Todo esse conjunto probatório demonstra que as teses trazidas pelos recorridos carecem de verossimilhança. Ao tempo que indica, a partir dos elementos precisos, consistentes e concatenados, que a importância de R$ 1,5 milhão, veiculada nos recursos que foram apresentados, principalmente pelo trabalho minudente da Polícia Federal e do Ministério Público, foi obtida por Douglas [que seria ligado à campanha de Marcelo Miranda], em Brasília, e se destinava a abastecer de forma camuflada a campanha do governador, o que configura o ilícito do artigo 30-A da Lei das Eleições”, afirmou Fux.
O voto-vista do ministro Luiz Fux foi endossado pelos ministros Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi. “Há elementos sim, e fortíssimos, no sentido do provimento do recurso do Ministério Público”, disse a ministra Rosa Weber.
O ministro Luiz Fux lembrou que a inelegibilidade nesta ação de cassação é “um efeito secundário”. “Esse efeito secundário e reflexo vai ser aferido no momento do registro da candidatura, porque na hora que for formalizar a candidatura, constará uma decisão judicial de cassação de diploma. E isso é o suficiente”, assinalou o presidente do TSE.
Já o ministro Napoleão Nunes Maia acompanhou o voto da ministra relatora Luciana Lóssio, que não está mais na Corte, e negou o recurso do MPE. Em sessão de 28 de março de 2017, a ministra Luciana Lóssio afirmou não haver provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha de Marcelo Miranda e do vínculo das pessoas citadas com candidatos do PMDB em Tocantins.
Ao votar, a ministra entendeu ainda que houve inconsistências nos depoimentos tomados para a apuração dos fatos. O ministro Napoleão Nunes Maia disse não encontrar, no caso, provas robustas capazes de levar o TSE a cassar o governador do Tocantins.
No julgamento desta quinta, a Corte Eleitoral isentou de punição Carlos Henrique Amorim, que foi eleito deputado federal naquele ano, por considerar que não ficou caracterizada contra ele a prática de captação irregular de recursos. Os ministros verificaram que, no caso de Amorim, somente foram encontrados “santinhos” (material publicitário) no avião apreendido.
EM/CM
Processo relacionado: RO 122086