Em seminário sobre financiamento eleitoral, secretário-geral do TSE defende postura mais ativa do eleitor
Evento foi promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
![Dr. Carlos Eduardo Frazão durante Seminário Financiamento Eleitoral na OAB em 14.03.2018 Dr. Carlos Eduardo Frazão durante Seminário Financiamento Eleitoral na OAB](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/dr-carlos-eduardo-frazao-durante-seminario-financiamento-eleitoral-na-oab-em-14-03-2018-1521059581571/@@images/732de4a7-1b56-4249-86bb-63a17c83a5fb.jpeg)
“O controle social não pode se esgotar com o mero comparecimento às urnas”. Com essa declaração, o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Eduardo Frazão, encerrou sua exposição no Seminário Financiamento Eleitoral, realizado na tarde desta quarta-feira (14), no Centro Cultural Evandro Lins e Silva, localizado no Edifício OAB, em Brasília. O evento foi promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Em sua palestra, Frazão falou acerca do atual modelo de financiamento de campanhas, que proíbe as doações de empresas. O sistema vigente foi aplicado pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2016, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os dispositivos que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida na Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997) com a publicação da Lei n° 13.165/2015.
Na oportunidade, o secretário-geral do TSE lembrou que em 2018 acontecerão as primeiras eleições gerais sob o atual modelo de financiamento. “O tema do financiamento de campanha é, talvez, um dos mais espinhosos no que toca ao regime democrático. A forma de financiar a política é um tema candente, que envolve paixões de um lado e do outro lado. Mas cheguei à conclusão de que não existe modelo ótimo de financiamento de campanha. Aliás, não existem modelos ótimos e perfeitos no Direito Eleitoral de modo geral”, disse.
Ele também falou sobre a polêmica questão do autofinanciamento de campanhas, e esclareceu que o TSE, diferentemente do que tem sido noticiado por alguns veículos da imprensa, “não liberou o autofinanciamento”. “O autofinanciamento está liberado desde 1997 na legislação. O TSE não tem poder normativo. O poder normativo primário é do Congresso Nacional. O TSE simplesmente atende ou interpreta a legislação. O que o TSE fez foi interpretar a legislação, sobretudo à luz [do princípio ] da anualidade eleitoral”, frisou.
Outra questão abordada por Frazão foi a possibilidade de doações de pessoas físicas em dinheiro por meio de vaquinhas virtuais (crowdfunding), conhecida por financiamento coletivo. A novidade foi introduzida na Lei das Eleições pela Lei n° 13.488/2017. Na opinião do secretário-geral, embora tímido, o crowdfunding foi uma ótima inovação na legislação e será de grande valia para, por exemplo, promover campanhas de grupos minoritários.
“Mas nós podemos ser mais ousados na legislação. Quem sabe numa próxima minirreforma já não aperfeiçoe [o crowdfunding] e a gente já consiga, de certa forma, criar, incutir uma cultura de pessoas que se engajem mais. Porque se você investiu o dinheiro de forma republicana, você vai cobrar o agente político que você elegeu. O controle social não pode se esgotar com o mero comparecimento às urnas. É preciso que nós tenhamos diuturnamente uma postura ativa, de saber como está o funcionamento das coisas”, completou.
LC/JP/RT