Ministro nega pedido do PT para garantir representante de Lula em sabatinas com pré-candidatos

A decisão é liminar e o posicionamento definitivo será do Plenário

Foto do Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes negou liminar pedida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o intuito de garantir a participação de uma pessoa para falar em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em eventuais sabatinas com pré-candidatos realizadas por empresas de comunicação. O ministro é o responsável por julgar representações referentes às campanhas eleitorais de 2018 no TSE.

De acordo com a decisão do ministro, o Plenário deverá se manifestar oportunamente sobre o assunto, considerando que a situação “jamais foi enfrentada por esta Corte Superior”.

Na representação, o PT pretende garantir a participação de um representante de Lula já a partir de um ciclo de entrevistas que está sendo feito pela Folha de S. Paulo, pelo portal UOL e pela emissora de televisão SBT.

O PT alega que as empresas deixaram de convidar o “líder na pesquisa de intenção de votos sob o argumento de que estaria indisponível para figurar nas entrevistas em decorrência de sua prisão”. No entendimento do partido, as empresas deixaram de respeitar o tratamento isonômico que deve ser dado aos candidatos, conforme prevê o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes destacou que não resta dúvida de que as entrevistas devem seguir o princípio da isonomia para que não haja impacto negativo na igualdade de oportunidade entre os futuros candidatos.

No entanto, segundo o relator, não há um dispositivo legal que garanta a participação de representante de determinado pré-candidato na hipótese de impossibilidade de sua participação.

Por fim, o magistrado afirmou que não é o caso de conceder uma liminar por não haver urgência na questão. Para o ministro Og Fernandes, “o fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato” em situações futuras.

CM/EM, DM

Processo relacionado: Rp 060047216

 

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