TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Haddad por turnê de Roger Waters

Campanha do presidente eleito alegou que shows haviam sido contratados para influenciar eleições

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), contra os adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela D´Ávila (PCdoB) por suposto abuso de poder econômico decorrente da realização de shows do cantor Roger Waters no Brasil. A turnê do ex-integrante da banda de rock Pink Floyd aconteceu no período de 9 a 30 de outubro.

Na ação, Bolsonaro e a coligação acusaram Haddad e a produtora T4F Entretenimento de aproveitarem os shows de Roger Waters para fazer "ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa" contra o candidato do PSL à Presidência da República. Waters, segundo as alegações, teria se posicionado frontalmente contra a candidatura de Jair Bolsonaro nos shows que fez em diversas cidades brasileiras.

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário acompanhou a posição do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo, ministro Jorge Mussi, que julgou a ação improcedente. Segundo Mussi, não existe no processo prova segura da prática da conduta ilícita por parte de Fernando Haddad e Manuela D´Ávila em conluio com os sócios da empresa T4F, “a revelar uso malicioso” dos shows de Roger Waters, com a finalidade de influenciar eleitoralmente seus espectadores.

“Embora seja indiscutível que o emprego de recursos públicos ou privados para financiar eventos artísticos possa, em tese, materializar o abuso de poder em caso de propaganda negativa de determinado candidato, este, a meu sentir, não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

Ao pronunciar seu voto, o magistrado defendeu “a liberdade de expressão” e ressaltou que não houve recursos públicos financiando as apresentações, entre os quais incentivos da Lei Rouanet. “Somente o artista e sua equipe detiveram controle sobre o conteúdo dos shows. O candidato e os empresários não possuíam qualquer ingerência sobre o roteiro da apresentação”, acrescentou o ministro.

Para o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, tampouco se poderia afirmar que a turnê de Roger Waters teve impacto nas eleições. Segundo afirmou, a campanha #EleNão já era amplamente conhecida antes mesmo da realização dos espetáculos. Além disso, era notória também a trajetória do cantor de veicular opiniões contra práticas e posicionamentos que considera fascistas.

Ao sentenciar seu voto, o ministro Jorge Mussi ressaltou que o conjunto probatório era insuficiente para asseverar que houve abuso de poder econômico. Seu posicionamento foi seguido pelos demais ministros da Corte.

EM/RT, DM

Processo relacionado: AIJE 060185189

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