Plenário aprova resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor
Medida é de praxe. Estão sujeitos a ter seus títulos cancelados os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta terça-feira (18), por unanimidade, uma resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor e da regularização da situação dos cidadãos que deixaram de votar nas três últimas eleições realizadas no país.
A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos a essas iniciativas é medida de praxe do TSE, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE nº 21.538, de 2003.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas pode ter seu título cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.
Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.
Já os eleitores cujo voto é facultativo ou que sejam portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não são alcançados pela medida.
Segundo a resolução aprovada, para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), instruindo o pedido com a documentação necessária, conforme o caso (revisão ou transferência de domicílio).
Confira, abaixo, os prazos definidos na resolução para a execução dos procedimentos previstos.
FEVEREIRO DE 2019
Dia 18 – Segunda-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
Dia 20 – Quarta-feira
Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e das respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
MARÇO DE 2019
Dia 7 – Quinta-feira
Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE
nº 21.538, de 2003.
MAIO DE 2019
Dia 6 – segunda-feira
Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Dia 14 – sexta-feira
Último dia para envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, dos lotes de RAE/ASE e dos acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta resolução.
Dia 16 – quinta-feira
Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.
Dia 17 – sexta-feira
1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro
(digitação de códigos ASE on-line e processamento de RAE e ASE) até o fim do processamento.
Dia 20 – segunda-feira
Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
Dia 21 – terça-feira
Reinício das atualizações do cadastro.
Dia 24 – sexta-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.