Deputado estadual eleito por São Paulo tem registro de candidatura negado
Decisão unânime do TSE será comunicada de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
Em sessão realizada nesta quarta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, prover recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferir o registro de candidatura de Antônio Dirceu Dalben, eleito deputado estadual por São Paulo pelo Partido da República (PR) no pleito de outubro deste ano. A decisão unânime será comunicada de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que tomará as providências cabíveis.
A impugnação do registro de candidatura foi motivada pela condenação de Dalben por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (artigo 1º inciso I alínea “l” da Lei Complementar 64/1990).
Segundo o MPE, durante o seu mandato como prefeito de Sumaré (SP), Dalben contratou pessoas com vínculo de parentesco e outros indivíduos para cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Em razão desses fatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Dalben por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Também foi determinada a devolução ao erário dos recursos recebidos irregularmente pelos contratados.
O pedido de registro do político para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano foi indeferido pela primeira instância da Justiça Eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformulou esse entendimento, concedendo o registro. Por esse motivo, o MPE recorreu ao TSE.
O julgamento do recurso pelo TSE iniciou-se no dia 11 de dezembro e foi suspenso por questões processuais. Ontem, voltou a ser apreciado pelo Plenário, mas foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Durante a análise do recurso, o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga, apontou que a criação dos cargos por ato administrativo configura improbidade administrativa com dano ao erário. Sobre o enriquecimento ilícito de terceiros, o relator destacou que a nomeação de parentes do deputado a cargos para os quais não estavam devidamente qualificados deixa clara a afronta ao princípio da moralidade administrativa.
“É inequívoco que não houve apenas a prática de reprovável nepotismo, mas desvirtuamento da ocupação de cargos efetivos da municipalidade sob a alcunha de emprego público em comissão. Explicita o Tribunal de Justiça que foram loteados cargos que não eram de confiança do chefe do Poder Executivo e, portanto, imprescindivelmente destinados a serem exercidos mediante prévia realização de concurso”, observou Gonzaga.
RG/RR, DM
Processo relacionado: RO 0604175-29.2018.6.26.0000 (PJe)
*Matéria atualizada às 16h50 do dia 20 de dezembro de 2018.