Candidatos à Presidência da República pelo PSTU têm registro aprovado pelo TSE
Esse foi o primeiro requerimento de presidenciáveis aprovado pelo TSE. Chapa formada por Vera Lúcia e seu vice protocolou pedido no Tribunal em 6 de agosto
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (21), o requerimento de registro de candidatura da chapa composta por Vera Lúcia Pereira da Silva Salgado e Hertz da Conceição Dias, candidatos a presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Eles concorrem aos cargos pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).
O pedido foi protocolado pela sigla no TSE no último dia 6 de agosto, após os nomes terem sido escolhidos em convenção partidária realizada pelo PSTU em 20 de julho. Por sorteio, o processo foi distribuído eletronicamente para o ministro Luís Roberto Barroso, a quem coube apreciar a solicitação. Nenhum pedido de impugnação foi apresentado contra a chapa.
O relator afirmou que o requerimento de Vera Lúcia cumpre os requisitos da Resolução nº 23.548/2017, que fixa as regras para o registro de candidatos ao pleito de 2018. “Considerando-se o preenchimento das condições de elegibilidade, a não identificação de incidências de quaisquer causas de inelegibilidade a partir dos documentos apresentados e a ausência de impugnação ou notícia de inelegibilidade, deve-se reconhecer a aptidão da candidata para participar das Eleições de 2018 visando ao cargo de presidente da República”, concluiu. O ministro votou da mesma forma quanto ao registro de Hertz Conceição Dias.
A presidenciável Vera e o vice concorrem às eleições de outubro com o número 16. Todas as informações da chapa do PSTU, bem como dos demais candidatos do país, podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.
No sistema, é possível verificar a situação de cada candidato, seu partido e coligação, dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), bens declarados, proposta de governo e informações sobre arrecadação e gastos de campanha.
Prazo para julgamento
A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
JP/RR, DM
Processos relacionados: RCand 0600814-27; RCand 0600816-94 e RCand 0600815-12