Plenário nega registro de candidato à reeleição a prefeito de Cafelândia (SP)

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (22), o registro de candidatura a Luís Otávio Conceição de Carvalho, que concorreu à reeleição a prefeito de Cafelândia, em São Paulo. Ele disputou o cargo com o registro indeferido, aguardando julgamento de recurso no TSE. Luís Otávio recebeu 5.222 votos no dia 2 de outubro, o que equivale a 55% dos votos válidos.

Ao negar o recurso do candidato, o relator, ministro Henrique Neves, informou que Luís Otávio está inelegível por ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa, por promover o enriquecimento ilícito de terceiros.

Segundo os autos do processo, o prefeito contratou sete pessoas para cargos em comissão, com pro-labore maior e diferenciado de outros funcionários concursados que exerciam a mesma atividade. No caso, Luís Otávio está inelegível pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

“Ficou registrado que o referido [Luís Otávio] retribuiu com vencimentos bem diferenciados dos dados aos demais trabalhadores, que não faziam jus ao pro-labore”, disse o ministro Henrique Neves, ressaltando que concursados poderiam ter realizado tais funções, segundo informações do processo.

EM/LC

Processo relacionado:Respe 22973

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