TSE extingue pedidos sobre perda de mandato de deputado federal de Alagoas por suposta infidelidade partidária

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (9), extinguir três pedidos, sendo um do partido Solidariedade, sem julgamento do mérito, que solicitavam a decretação da perda de mandato do deputado federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) por suposta desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa para a saída da legenda. A Corte Eleitoral destacou que o Solidariedade, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2014, não teve suplente diplomado para que possa postular a perda do mandato eletivo de João Henrique.
Relatora das três petições, a ministra Luciana Lóssio extinguiu duas por falta de legitimidade processual dos autores para seu ajuizamento, no caso, suplentes da coligação que ajudou a eleger João Henrique, mas não do Solidariedade. A ministra extinguiu também a petição do partido, por falta de comprovação de suplente diplomado na legenda para ocupar a eventual vaga, caso viesse a ocorrer a perda do mandato do parlamentar.
A ministra lembrou julgados em que o TSE já se manifestou sobre a necessidade de o partido ter suplente para que possa propor a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa. “De modo que a questão já foi bastante debatida por este colegiado”, observou a ministra.
Ao votar, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, alertou para os defeitos do sistema partidário e eleitoral do país. “O problema é que nós estamos vivendo talvez a mais profunda crise. E essas gambiarras todas que se puseram com coligação, e tudo o mais, nos levou a um quadro realmente preocupante, para ser sutil”, disse o ministro ao defender a discussão de uma reforma política substancial.
EM/JP