Lei eleitoral impõe restrição a reajuste de servidores públicos a partir desta terça-feira (5)
Lei eleitoral impõe restrição a reajuste de servidores públicos a partir desta terça-feira (5)
![Calendário 5 de abril - imagem produzida em 05.04.2016](https://www.tse.jus.br/imagens/imagens/calendario-5-de-abril/@@images/20318e43-457c-4963-9344-3998873e89bb.jpeg)
A partir desta terça-feira (5), os agentes públicos ficam proibidos, na região onde acontecerá a eleição, de autorizar reajuste salarial geral a servidores públicos que supere a inflação apurada no ano do pleito. Essa restrição tem início seis meses antes das Eleições Municipais deste ano e se estende até a data da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2017.
A proibição de reajuste acima da inflação está fixada no inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 22.252/2006.
Ainda nesta terça-feira (5) termina o prazo para que os diretórios nacionais dos partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso essas normas não estejam no estatuto do partido.
AS/TC