Aprovada resolução que cria Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral

Fachada do edifício sede do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou de forma unânime, na sessão administrativa desta terça-feira (19), a resolução que institui o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE) e dispõe sobre a criação e atribuições das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais. 

O texto aprovado estabelece que os órgãos da Justiça Eleitoral deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral. Para esse fim, os Tribunais Eleitorais deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos com base na sustentabilidade ambiental, econômica e social. O PLS-JE deverá ser elaborado e divulgado na página da internet dos respectivos Tribunais Eleitorais dentro de 90 dias, contados da publicação da resolução.

Vinculado ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral, o PLS-JE tem objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados. Tudo isso destinado a fixar e acompanhar ações de sustentabilidade, racionalização e qualidade para melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho na Justiça Eleitoral.

A resolução afirma que as unidades ou núcleos socioambientais criados terão caráter permanente, voltado ao planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho. Os órgãos da Justiça Eleitoral têm prazo de 60 dias para criar suas unidades socioambientais, a partir da publicação da resolução.   

Mudança e Balanço

Tais unidades socioambientais terão como finalidade estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão de documentos dos órgãos da Justiça Eleitoral, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

Essas metas devem ser alcançadas a partir de ações que incentivem o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; e a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados.

E atingidas também por iniciativas que tenham como objetivos a promoção de contratações sustentáveis; a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; a sensibilização e capacitação do corpo funcional; e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.

As boas práticas, iniciativas e ações que resultarem em impactos positivos nos aspectos ambientais, econômicos, e sociais na gestão dos Tribunais Eleitorais estarão disponíveis na página do TSE na internet.

A resolução informa ainda que o Tribunal Superior Eleitoral deverá publicar, anualmente, por intermédio da Assessoria de Gestão Socioambiental, o Balanço Socioambiental da Justiça Eleitoral, amparado em informações dos relatórios de acompanhamento do PLS-JE de todos os Tribunais Eleitorais.

Uso sustentável

Segundo a resolução, os órgãos da Justiça Eleitoral deverão, na adequada gestão dos resíduos gerados, promover a coleta seletiva, para estimular a redução, o reuso e a reciclagem de materiais, e a inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações regionais.

O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos terá como objetivos combater o desperdício e estimular o consumo consciente de materiais. Aqui o destaque é para a gestão sustentável de documentos na Justiça Eleitoral, como a adoção de processo judicial eletrônico e informatização dos processos e procedimentos administrativos. Além disso, as contratações de produtos e serviços deverão observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais de desenvolvimento sustentável.

Servidores

Os Tribunais Eleitorais deverão, de forma contínua, incentivar e capacitar o corpo funcional e a força de trabalho auxiliar para o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental na instituição.

A qualidade de vida no ambiente de trabalho, destaca o texto aprovado em Plenário, deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.

EM/TC

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