Em audiência pública, TSE recebe sugestões para resolução sobre criação de novos partidos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta quinta-feira (13), em seu edifício-sede, em Brasília, audiência pública com o objetivo de coletar sugestões e propostas de contribuição à minuta de resolução que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos. Aberta pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a audiência foi conduzida pelo ministro Henrique Neves, relator da minuta, e contou com a participação de representantes de partidos, de entidades de classe e de demais interessados no assunto.
A proposta de resolução apresentada e debatida na audiência desta tarde busca compilar em apenas um texto todas as normas e entendimentos firmados acerca do tema, além de esclarecer e interpretar aspectos que possam causar dúvidas em eleitores e representantes de partidos políticos. A minuta de resolução aborda a organização, funcionamento, criação e registro das legendas em âmbito regional e nacional, bem como o apoiamento dos eleitores, a regulamentação do registro dos atos partidários junto à Justiça Eleitoral, o programa e o estatuto das agremiações e a fusão, incorporação e extinção de partidos, entre outros pontos.
“Já faz tempo que era necessário pensar e repensar esta resolução, em face de norma já existente sobre o assunto, de uma série de decisões e jurisprudências do Tribunal e de questões operacionais identificadas ao longo do tempo. O objetivo é realizar uma resolução que seja a mais realista possível, no sentido de estabelecer um mecanismo que seja mais factível diante de diversas dificuldades. Penso que esta audiência trará luzes à melhoria da qualidade da proposta”, destacou o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, ao dar início à audiência.
Relator da proposta e condutor da audiência pública, o ministro Henrique Neves salientou que, apesar das críticas e do “grande debate doutrinário que se impõe” sobre a existência ou não dos partidos políticos e acerca do número demasiado ou não de legendas no país, não é intenção da resolução criar um mecanismo que dificulte ou que facilite a criação de agremiações partidárias. “Esta resolução cuida, única e exclusivamente, de que aqueles pedidos de registros de partidos políticos sejam examinados com a maior segurança possível para a Justiça Eleitoral”, explicou.
O ministro Henrique Neves apresentou aos participantes da reunião o Sistema de Apoiamento a Partido em Formação, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE. O objetivo da ferramenta é padronizar as informações relativas ao apoiamento de eleitores à criação de partidos e facilitar o acesso e controle desses dados, possibilitando maior agilidade à conferência das assinaturas e, consequentemente, à análise dos processos de pedido de registro de legenda partidária.
Segundo explicou o relator da minuta, muitas vezes a certidão de apoiamento emitida pelos cartórios eleitorais não identifica quem são os eleitores que estão apoiando a criação de um determinado partido, atestando apenas que existe um número “x” de apoiamentos. “São questões que sempre nos inquietaram e que levaram à necessidade da edição dessa tentativa de se fazer um novo sistema. É um programa muito simples: um banco de dados onde a cada acesso se verifica se aquele acesso já está contabilizado ou se ele pode ou não pode ser contabilizado”, esclareceu.
Depois da audiência, todas as sugestões apresentadas e encaminhadas por escrito serão examinadas pelo ministro Henrique Neves, que redigirá um texto final para a minuta de resolução, o qual será submetido à apreciação do Plenário do TSE. “Entretanto, eu já conversei com alguns ministros da Casa e me parece que, neste momento, como o Congresso Nacional está debatendo uma reforma na legislação eleitoral, seria adequado esperar de 30 a 40 dias para levar a matéria ao Plenário. Esse é o tempo necessário para examinar as sugestões e verificar se houve alguma alteração na legislação que possa impactar na resolução”, destacou.
Também compuseram a mesa de trabalhos da audiência os ministros do TSE Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o representante do Ministério Público Eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e o analista judiciário do Tribunal Eilzon Almeida.
Pontos mais debatidos
Dentre os pontos da minuta de resolução mais debatidos pelos participantes da audiência está a proibição de que eleitores já filiados a partidos políticos apoiem a criação de novas agremiações. O dispositivo, previsto na Lei nº 13.107/2015, estabelece que somente será “admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político (...)”.
Segundo o parágrafo 1° do artigo 12 da proposta de resolução apresentada hoje, “não serão aceitos no momento do pré-cadastramento nomes de eleitores que constem nos registros da Justiça Eleitoral como filiados a partido político ou que já tenham sido previamente cadastrados como apoiadores da respectiva agremiação”. Já o parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “o eleitor não filiado poderá manifestar apoio à criação de mais de uma agremiação”.
Ao tomar a palavra, o ministro do TSE Admar Gonzaga disse não concordar com a vedação prevista na nova lei e contida no texto da minuta de resolução. “Me causa espécie penalizar um eleitor porque faz apoiamento à criação de um partido estando filiado a outro. Tornar isso uma cláusula excludente de cidadania é algo que me causa, com todo o respeito, espécie”, destacou.
O ministro Henrique Neves esclareceu aos presentes que a ideia de elaboração da minuta surgiu justamente em razão da sanção da nova lei, que modificou as regras para apoiamento à criação dos partidos políticos. “O que esta resolução pretende? Garantir que as pessoas que apoiam a criação de um partido político efetivamente são eleitores, que não haja duplicidade de assinaturas, ou seja, que o mesmo apoio seja contado duas, três vezes, como pode ocorrer. E hoje nós estamos desenvolvendo um sistema para que isso não ocorra”, afirmou.
A validade de um ano para a assinatura do eleitor encaminhada pela legenda em criação à Justiça Eleitoral foi outro ponto bastante debatido na audiência pública. De acordo com o artigo 17 da minuta de resolução, “o apoiamento encaminhado pelo partido em formação terá validade de 1 (um) ano, contado da data em que firmado o apoio pelo eleitor”. Se o prazo terminar, a norma prevê que o cidadão poderá ratificar o seu apoio, sucessivamente, por iguais períodos, mediante comparecimento ao cartório da sua zona eleitoral.
Ainda foram apresentadas sugestões acerca dos seguintes assuntos: a forma de localização e acompanhamento das assinaturas de apoio do eleitor; a obtenção do apoio de cada eleitor por meio de formulário preenchido em duas vias idênticas, ficando uma com a agremiação e a outra com a Justiça Eleitoral; o prazo de cinco dias, a contar da publicação em cartório ou no site do TSE, para impugnação dos dados constantes das listas ou formulários de apoiamento; e a validade máxima de 90 dias para as anotações relativas aos órgãos provisórios das legendas em formação, entre outros.
Confira a íntegra dos seguintes documentos: despacho do ministro Henrique Neves, quadro comparativo e minuta de resolução.
LC, CX/RR