Ministro determina retirada de propaganda em favor de Aécio e contra Dilma na internet
Ministro determina retirada de propaganda em favor de Aécio e contra Dilma na internet
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar que determina a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff e com elogios a Aécio Neves, ambos candidatos à Presidência da República.
A decisão ocorreu numa representação movida pela coligação que apoia Dilma Rousseff na campanha pela reeleição contra a empresa Empiricus Consultoria e Negócios, a Aécio Neves e sua coligação e contra o Google.
De acordo com o processo, a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”.
Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 57-C), é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Além de pedir a retirada da propaganda, a coligação pediu aplicação de multa aos envolvidos.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que após analisar os documentos apresentados e visitar as páginas indicadas, ficou claro, para ele, “o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios postados”.
O ministro afirmou em sua decisão que “no caso, verifica-se que a publicidade impugnada não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga, na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial”. A liminar se tornou necessária, segundo ele, considerado o possível desequilíbrio perpetrado com a continuidade da prática vedada pela lei das eleições, ainda mais quando se trata de tema de grande interesse, tal como a segurança financeira do cidadão eleitor.
Conforme a decisão do ministro Admar Gonzaga, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos e a empresa Empiricus deve se abster de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. Ele determinou ainda que Aécio Neves e sua coligação sejam notificados para apresentarem defesa.
CM/GA
Processo relacionado:RP 84975