Apuração da eleição

A apuração das eleições brasileiras [contagem de votos] compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição. O resultado dos trabalhos dessas juntas é remetido aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados ou do Distrito Federal nas eleições estaduais, distritais, federais, territoriais e presidenciais, para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos aos cargos de deputados estaduais, distritais, federais e territoriais, governador e vice-governador, senador, e presidente e vice-presidente da República. A apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs.

Voltar