Glossário - Termos iniciados com a letra S

Santinho - Galeria

(...) Pequeno prospecto de propaganda eleitoral com retrato e número do candidato a cargo público.

Ver também

Propaganda eleitoral / Volante .

Referência

SANTINHO. In: HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa . Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 2513.

Seção eleitoral

É o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

Ver também

Eleição / Mesa receptora de votos / Urna eletrônica / Zona eleitoral .

Referência

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Juízes e promotores : voto impresso: eleições 2002. São Paulo: IOESP, 2002. p. 11.

Segundo turno

Ver Turno eleitoral .

Selo eleitoral

Documento emitido com esta designação, em 1966, pelo Tesouro Nacional, em obediência ao art. 57, § 4º da Lei nº 4.961, de 4.5.66, para "pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral."

Contudo, em 20.10.66, a Lei nº 5.143/66, em seu art. 15, aboliu o imposto do selo. A Secretaria da Receita Federal, pela Instrução Normativa nº 36/96, art. 1º, diz que "as multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas serão recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio das agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante preenchimento de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), preenchida de acordo com as instruções anexas."

Ver também

Justiça Eleitoral .

Sigilo do voto

Direito assegurado ao eleitor de, em uma cabina, assinalar na cédula oficial [ou na urna eletrônica] o nome do candidato de sua escolha e de fechá-la [ou confirmar], sem que seu conteúdo seja conhecido até mesmo pelos mesários.

Ver também

Cabina eleitoral / Voto secreto .

Referência

SIGILO do voto. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 337.

Sistema eleitoral

A expressão "sistema eleitoral" designa o modo, os instrumentos e os mecanismos empregados nos países de organização política democrática para constituir seus poderes Executivo e Legislativo. A base de um sistema eleitoral são as circunscrições eleitorais — que compreendem todo o país, estado ou província, um município ou um distrito.

Ver também

Alistamento eleitoral / Candidato / Circunscrição eleitoral / Votação .

Referência

SISTEMA eleitoral. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 910-912.

Sistema eleitoral distrital

O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos . Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto .

Ver também

Voto distrital .

Referência

SISTEMA eleitoral distrital. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 912-913.

Sistema eleitoral majoritário

É aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).

No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República , dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro.

Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno.

Ver também

Turno eleitoral .

Referência

SISTEMA eleitoral majoritário. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 913-914.

Sistema eleitoral proporcional

O sistema eleitoral proporcional, segundo a Constituição, é utilizado para a composição do Poder Legislativo, com exceção do Senado Federal. Assim, as vagas nas Câmaras de Vereadores, Assembléias legislativas dos estados, Câmara Legislativa do Distrito Federal e na câmara dos deputados serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

A partir dos votos apurados para determinada legenda, as vagas nas casas legislativas serão preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras.

Ver também

Média / Quociente eleitoral / Sobras eleitorais .

Sobras eleitorais

Ver Média .

Sublegenda

Mecanismo adotado no Brasil nas décadas de 60 e 70 que permitia às facções de um partido a apresentação dos seus candidatos às eleições para governador, prefeito e senador, atribuindo-se ao candidato que obtivesse o maior número de votos o total obtido pelo conjunto das facções.

Ver também

Partido político .

Referência

SUBLEGENDA. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 390-392.

Sufrágio

Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.

Ver também

Eleição / Votação .

Referência

SUFRÁGIO. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 234.

Sufrágio capacitário

É o sistema de sufrágio limitado , opondo-se ao universal . Por ele, o eleitorado , isto é, as pessoas que têm a faculdade de votar , devem possuir um certo grau de instrução, comprovado pela posse de um diploma acadêmico ou pelo exercício de certas profissões.

Por essa forma, os colégios eleitorais seriam constituídos simplesmente de pessoas que mostrassem certa desenvoltura intelectual .

Ver também

Sufrágio / Eleição / Voto restrito .

Referência

SUFRÁGIO. In: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico . 15. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 782-783.

Sufrágio censitário

Concede-se o direito de voto apenas ao cidadão que preencher certa condição econômica. A alistabilidade eleitoral pressupõe condição econômica satisfatória. A CF/1934, por exemplo, excluía os mendigos.

O sufrágio censitário, semelhantemente ao sufrágio capacitário, é de natureza restrita, opondo-se ao universal, pois se limita às pessoas de fortuna, ou aos contribuintes de quantias, que as levam à constituição dos colégios eleitorais.

Ver também

Sufrágio / Eleição / Voto restrito .

Referência

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro : o Ministério Público Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 3. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 177.

Sufrágio direto

Ver Eleição direta .

Sufrágio igual

Ver Voto igual .

Sufrágio indireto

Ver Eleição indireta .

Sufrágio majoritário

Ver Sistema eleitoral majoritário .

Sufrágio obrigatório

Ver Voto obrigatório .

Sufrágio por aclamação

A votação ocorre verbalmente, em voz alta.

Ver também

Sufrágio .

Referência

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro : o Ministério Público Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 2. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 238.

Sufrágio proporcional

Ver Sistema eleitoral proporcional .

Sufrágio qualificado

Ver Voto restrito .

Sufrágio restrito

Ver Voto restrito.

Sufrágio universal

Aquele sistema que não impõe ao exercício do direito de votar nenhum requisito, restrição ou condição, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e habilitado pela Justiça Eleitoral, que não esteja suspenso dos seus direitos políticos, pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.

Ver também

Sufrágio .

Referência

SUFRÁGIO universal. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 458.