Glossário - Termos iniciados com a letra S
- Santinho
- Seção eleitoral
- Segundo turno
- Selo eleitoral
- Sigilo do voto
- Sistema eleitoral
- Sistema eleitoral distrital
- Sistema eleitoral majoritário
- Sistema eleitoral proporcional
- Sobras eleitorais
- Sublegenda
- Sufrágio
- Sufrágio capacitário
- Sufrágio censitário
- Sufrágio direto
- Sufrágio igual
- Sufrágio indireto
- Sufrágio majoritário
- Sufrágio obrigatório
- Sufrágio por aclamação
- Sufrágio proporcional
- Sufrágio qualificado
- Sufrágio restrito
- Sufrágio universal
Santinho - Galeria
(...) Pequeno prospecto de propaganda eleitoral com retrato e número do candidato a cargo público.
Ver também
Propaganda eleitoral / Volante .
Referência
SANTINHO. In: HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa . Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 2513.
Seção eleitoral
É o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.
Ver também
Eleição / Mesa receptora de votos / Urna eletrônica / Zona eleitoral .
Referência
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Juízes e promotores : voto impresso: eleições 2002. São Paulo: IOESP, 2002. p. 11.
Segundo turno
Selo eleitoral
Documento emitido com esta designação, em 1966, pelo Tesouro Nacional, em obediência ao art. 57, § 4º da Lei nº 4.961, de 4.5.66, para "pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral."
Contudo, em 20.10.66, a Lei nº 5.143/66, em seu art. 15, aboliu o imposto do selo. A Secretaria da Receita Federal, pela Instrução Normativa nº 36/96, art. 1º, diz que "as multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas serão recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio das agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante preenchimento de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), preenchida de acordo com as instruções anexas."
Ver também
Sigilo do voto
Direito assegurado ao eleitor de, em uma cabina, assinalar na cédula oficial [ou na urna eletrônica] o nome do candidato de sua escolha e de fechá-la [ou confirmar], sem que seu conteúdo seja conhecido até mesmo pelos mesários.
Ver também
Cabina eleitoral / Voto secreto .
Referência
SIGILO do voto. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 337.
Sistema eleitoral
A expressão "sistema eleitoral" designa o modo, os instrumentos e os mecanismos empregados nos países de organização política democrática para constituir seus poderes Executivo e Legislativo. A base de um sistema eleitoral são as circunscrições eleitorais — que compreendem todo o país, estado ou província, um município ou um distrito.
Ver também
Alistamento eleitoral / Candidato / Circunscrição eleitoral / Votação .
Referência
SISTEMA eleitoral. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 910-912.
Sistema eleitoral distrital
O sistema distrital é um dos métodos utilizados para eleger membros dos corpos legislativos nacionais, regionais e/ou locais, em pequenas circunscrições, denominadas distritos . Em cada distrito, a eleição pode ser feita pelo sistema distrital puro ou pelo distrital misto .
Ver também
Referência
SISTEMA eleitoral distrital. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 912-913.
Sistema eleitoral majoritário
É aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).
No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República , dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro.
Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno.
Ver também
Referência
SISTEMA eleitoral majoritário. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 913-914.
Sistema eleitoral proporcional
O sistema eleitoral proporcional, segundo a Constituição, é utilizado para a composição do Poder Legislativo, com exceção do Senado Federal. Assim, as vagas nas Câmaras de Vereadores, Assembléias legislativas dos estados, Câmara Legislativa do Distrito Federal e na câmara dos deputados serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.
A partir dos votos apurados para determinada legenda, as vagas nas casas legislativas serão preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras.
Ver também
Média / Quociente eleitoral / Sobras eleitorais .
Sobras eleitorais
Sublegenda
Mecanismo adotado no Brasil nas décadas de 60 e 70 que permitia às facções de um partido a apresentação dos seus candidatos às eleições para governador, prefeito e senador, atribuindo-se ao candidato que obtivesse o maior número de votos o total obtido pelo conjunto das facções.
Ver também
Referência
SUBLEGENDA. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 390-392.
Sufrágio
Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.
Ver também
Referência
SUFRÁGIO. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 234.
Sufrágio capacitário
É o sistema de sufrágio limitado , opondo-se ao universal . Por ele, o eleitorado , isto é, as pessoas que têm a faculdade de votar , devem possuir um certo grau de instrução, comprovado pela posse de um diploma acadêmico ou pelo exercício de certas profissões.
Por essa forma, os colégios eleitorais seriam constituídos simplesmente de pessoas que mostrassem certa desenvoltura intelectual .
Ver também
Sufrágio / Eleição / Voto restrito .
Referência
SUFRÁGIO. In: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico . 15. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 782-783.
Sufrágio censitário
Concede-se o direito de voto apenas ao cidadão que preencher certa condição econômica. A alistabilidade eleitoral pressupõe condição econômica satisfatória. A CF/1934, por exemplo, excluía os mendigos.
O sufrágio censitário, semelhantemente ao sufrágio capacitário, é de natureza restrita, opondo-se ao universal, pois se limita às pessoas de fortuna, ou aos contribuintes de quantias, que as levam à constituição dos colégios eleitorais.
Ver também
Sufrágio / Eleição / Voto restrito .
Referência
CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro : o Ministério Público Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 3. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 177.
Sufrágio direto
Sufrágio igual
Sufrágio indireto
Sufrágio majoritário
Ver Sistema eleitoral majoritário .
Sufrágio obrigatório
Sufrágio por aclamação
A votação ocorre verbalmente, em voz alta.
Ver também
Sufrágio .
Referência
CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro : o Ministério Público Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 2. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 238.
Sufrágio proporcional
Ver Sistema eleitoral proporcional .
Sufrágio qualificado
Sufrágio restrito
Sufrágio universal
Aquele sistema que não impõe ao exercício do direito de votar nenhum requisito, restrição ou condição, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e habilitado pela Justiça Eleitoral, que não esteja suspenso dos seus direitos políticos, pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.
Ver também
Sufrágio .
Referência
SUFRÁGIO universal. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 458.