Glossário - Termos iniciados com a letra R
- Recadastramento biométrico
- Recepção de votos
- Recontagem de votos
- Recurso contra expedição de diploma
- Reelegibilidade
- Reeleição
- Referendo
- Registro de candidato
- Registro digital do voto
- Renovação das eleições
- Representação eleitoral
- Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
- Reunião eleitoral
- Revisão do eleitorado
- Revista de Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
Recadastramento biométrico
Atualização do Cadastro Eleitoral com a coleta e incorporação de dados biométricos (impressões digitais e fotos).
Ver também
Biometria / Cadastro Eleitoral / Identificação biométrica / Urna biométrica / Voto eletrônico
Referência
Eleitor/Biometria
O que é biometria?
Recepção de votos
Recebimento dos votos dos eleitores, durante as eleições, pela mesa receptora, mediante depósito das cédulas oficiais em urnas [ou na digitação na urna eletrônica].
Ver também
Eleição / Junta eleitoral / Mesa receptora de votos / Urna eletrônica .
Referência
RECEPÇÃO de votos. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 54.
Recontagem de votos
Ato de contar novamente os votos quando houver dúvida quanto à exatidão do resultado.
Ver também
Apuração da eleição / Eleição / Junta eleitoral .
Referência
CAMPETTI SOBRINHO, Geraldo. Fontes de informação em direito eleitoral . 1999. p. 79. Trabalho apresentado na disciplina Fontes de Informação do curso de pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade de Brasília.
Recurso contra expedição de diploma
O recurso de diplomação é o instrumento hábil a desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.
Ver também
Diplomação / Diploma .
Referência
RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral . Niterói: Impetus, 2005. p. 25.
FERNANDES, Lília Maria da Cunha. Direito eleitoral . 2. ed. Brasília: Fortium, 2006. p. 65.
Reelegibilidade
Possibilidade de recondução a cargo eletivo ocupado no período imediatamente anterior à eleição.
Ver também
Elegibilidade / Eleição / Irreelegibilidade / Reeleição .
Referência
SWENSSON, Walter Cruz. Reelegibilidade. In: ENCICLOPÉDIA Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977-. v. 64, p. 107-108.
Reeleição
Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo eletivo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu.
No sistema eleitoral brasileiro, o presidente da República, os governadores de Estado, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente, o que se aplica também ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.
Ver também
Referendo - ver mais
Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Ver também
Plebiscito / Consulta popular .
Referência
BRASIL. Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1998. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar . 7. ed. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão de Informação, 2006. Art. 2, p. 399.
Registro de candidato
Inscrição na Justiça Eleitoral das pessoas escolhidas em convenção partidária para concorrerem a cargos eletivos numa eleição. O processo de registro está previsto nos artigos 10 a 16 da Lei nº 9.504/97.
Ver também
Candidato / Convenção partidária / Elegibilidade .
Referência
REGISTRO de candidatos. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 4, p. 100.
Registro digital do voto
Registro em meio de armazenamento eletrônico da composição do voto de cada eleitor. A cada composição do voto, o arquivo de votos é assinado digitalmente vinculando-o à zona, seção e urna eletrônica em que foi registrado. Seu registro é feito de forma aleatória impedindo a vinculação do voto a determinado eleitor.
Ver também
Renovação das eleições
Repetição da eleição realizada, na mesma circunscrição (o país, nas eleições presidenciais, o Estado nas eleições federais e estaduais, o município nas eleições municipais), quando mais da metade dos votos forem declarados nulos. Nessa hipótese, o art. 224 do Código Eleitoral prevê que as demais votações serão julgadas prejudicadas e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias
Ver também
Eleição .
Representação eleitoral
A representação eleitoral é um dos procedimentos utilizados para a apuração de fatos que possam infringir artigos da legislação eleitoral, tendentes a desequilibrar o pleito.
Além disso, a representação eleitoral é utilizada para outras hipóteses previstas em lei.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
Título sob o qual são lavradas as decisões do Tribunal de caráter administrativo, contencioso-administrativo ou normativo.
Ver também
Acórdão / Instrução do Tribunal Superior Eleitoral / Legislação eleitoral .
Reunião eleitoral
Concentração de pessoas objetivando a propaganda de candidatos a postos eletivos, a qual somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.
Ver também
Comício / Convenção partidária / Propaganda eleitoral .
Referência
SWENSSON, Walter Cruz. Reunião eleitoral. In: ENCICLOPÉDIA Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977- . v. 66, p. 237-239.
Revisão do eleitorado
Procedimento pelo qual os Tribunais Regionais convocam os eleitores inscritos numa zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos para esse fim criados, a fim de se verificar a regularidade da sua inscrição eleitoral.
Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das zonas eleitorais nas hipóteses da Lei nº 9.504/97.
Ver também
Revista de Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
A revista Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (RJTSE) passou a ser editada em 1990, em substituição ao Boletim Eleitoral – até então a publicação oficial das decisões selecionadas do TSE. Com periodicidade trimestral, ela apresenta os julgados da Corte em seu inteiro teor, selecionados por analistas judiciários especializados em pesquisa de jurisprudência. A revista conta com um índice de assuntos rotativo abrangente e um índice numérico que permitem ao usuário encontrar com facilidade a informação de seu interesse.
Ver também
Acórdão / Resolução do Tribunal Superior Eleitoral .
Referência
REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (RJTSE) . Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 1990- . Acesso em: 12 ago 2008.