Glossário - Termos iniciados com a letra F

Fidelidade partidária

Fidelidade partidária é uma caracteristica medida pela obediência do filiado ao programa, diretrizes e deveres definidos pelo partido político, ou ainda pela migração do filiado de um partido político para outro.

O TSE entende que, por vigir no Brasil o sistema representativo, o mandato eletivo pertence ao partido político (Cta nº1.398 de 27.3.7 e Cta 1.407 de 16.10.2007). Assim sendo, o titular de mandato que mudar de partido poderá perder o cargo em procedimento próprio.

Ver também

Partido político .

Fileiro

São os cabos eleitorais que fazem seu trabalho de convencimento do eleitor na própria fila de eleitores prestes a entrar na seção eleitoral para votar.

O art. 39, § 5º da Lei nº 9.504/97 preceitua que constituem crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna.

Ver também

Boca-de-urna / Boqueiro .

Filiação partidária

Ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, §3°, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 -, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Ver também

Candidato / Elegibilidade / Partido político .

Referência

CF, art. 14, § 3°, inciso V.

Lei n° 9.096/1995, arts.16 ao 22-A .

Lei n° 9.504/1997, art. 9º .

Lei n° 13.488/2017, art. 1º .

SAID FARHART. Dicionário Parlamentar e Político - O processo político e legislativo no Brasil. Editora Fundação Petrópolis. Pag. 425.

Fiscal eleitoral

Representante de um partido político que fica, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apóiam, junto à mesa receptora de votos para fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações.

Ver também

Apuração da eleição / Delegado de partido / Eleição / Partido político .

Referência

FISCAL eleitoral. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 2, p. 561.

Folha de votação

Ver Folha individual de votação .

Folha individual de votação

Listagem fornecida pelo TSE, que contém informações dos eleitores que votam em uma determinada seção. Esta listagem é usada para confirmação do nome do eleitor na seção e possui uma parte destacável que é entregue ao eleitor como comprovante de comparecimento à votação. Nesta listagem, o número da página será grafado em tamanho especial e este número aparecerá na tela do microterminal para fácil localização do comprovante, enquanto o eleitor vota.

Ver também

Caderno de folha de votação / Eleição .

Referência

CAMARÃO, Paulo César Bhering. O voto informatizado : legitimidade democrática. São Paulo: Empresa das Artes, 1997. p. 108.

Fósforo - ver mais

O fósforo era a pessoa que votava no lugar de um eleitor, ou seja, um impostor. A origem possível do vocábulo decorreria da semelhança da urna de madeira com uma caixa de fósforo e nesse sentido, o fósforo se dispunha a riscar, isto é, a votar em qualquer urna.

Ver também

Aliciamento eleitoral / Crime eleitoral / Fraude eleitoral

Fraude eleitoral

Qualquer ato ardiloso que venha a desvirtuar a vontade do eleitorado, manifestada no sufrágio, por violação ou adulteração do processo democrático. Por exemplo: substituição de cédulas por outras, distribuição antecipada de cédulas rubricadas pelo mesário para que os candidatos a forneçam já preenchidas aos votantes, etc.

Ver também

Aliciamento eleitoral / Crime eleitoral .

Referência

CAMPETTI SOBRINHO, Geraldo. Fontes de informação em direito eleitoral . 1999. p. 74. Trabalho apresentado na disciplina Fontes de Informação do curso de pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade de Brasília.

Função eleitoral

É o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.

A Justiça Eleitoral, para as atividades judiciais, não tem quadro próprio de pessoal. Possui funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de justiça e juízes de direito; nos tribunais regionais, por advogados, juízes de direito, juiz federal e desembargadores; no Tribunal Superior, por advogados, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ver também

Juiz eleitoral / Justiça Eleitoral .

Funcionamento parlamentar

O funcionamento parlamentar é o direito que possuem os partidos políticos de se fazerem representar como tal nas casas legislativas. Consiste no direito de seus membros se organizarem em bancadas, sob a direção de um líder de sua livre escolha, e de participarem das diversas instâncias da casa legislativa.

Ver também

Fundo partidário / Cláusula de barreira .

Fundo Partidário

Fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas, dotações orçamentárias públicas.

Ver também

Partido político / Prestação de contas de partido político .

Referência

FUNDO Partidário. In: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico . 15. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 374-375.