Glossário - Termos iniciados com a letra D

Debate eleitoral

Debate eleitoral é a discussão sobre questão de natureza eleitoral ou política, em que os candidatos para eleição majoritária ou proporcional confrontam idéias, projetos e programas partidários, visando captar a simpatia do eleitorado. A Lei nº 9.504/97 estabelece condições para a realização de debates na programação normal das emissoras de rádio ou de televisão durante o período eleitoral, visando preservar o princípio da igualdade entre os candidatos.

Ver também

Eleição / Propaganda eleitoral .

Degola

Termo que indicava, na 1ª República, no Brasil, a não-aprovação, e a conseqüente não-diplomação, pelas comissões de reconhecimento do Senado e da Câmara de Deputados, de candidatos que a opinião pública julgava eleitos.

A expressão "degola" foi uma transposição da sangrenta realidade política do Rio Grande do Sul para o quadro, mais ameno, da fraude no reconhecimento dos diplomas no Congresso.

Ver também

Eleição a bico de pena .

Referência

DEGOLA. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto . Brasília: UnB, 2000. p. 157-158.

Delegado de partido

É a pessoa credenciada pelo partido na Justiça Eleitoral para representá-lo nos assuntos de seu interesse.

A Lei nº 9.096/95, em seu art. 11, autoriza o partido a credenciar delegados perante a Justiça Eleitoral. Diz que os delegados credenciados pelo órgão nacional representam-no perante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais somente podem representá-lo perante o respectivo Tribunal Regional de seu estado e seus juízes eleitorais; já os credenciados pelo órgão municipal, apenas perante o juiz eleitoral da respectiva jurisdição.

Há, ainda, delegados credenciados pelos partidos, durante o alistamento eleitoral, para acompanhar os processos de inscrição, para promover a exclusão de qualquer eleitor (a) inscrito (a) ilegalmente ou assumir a defesa de eleitor (a) cuja exclusão esteja sendo feita e para examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias (CE, art. 66).

Ver também

Fiscal eleitoral / Partido político .

Democracia

A democracia pode ser conceituada como governo em que o povo exerce, de fato e de direito, a soberania popular, dignificando uma sociedade livre, onde o fator preponderante é a influência popular no governo de um Estado. Origem etimológica: demos = povo e kratos = poder.

Referência

RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral . Rio de Janeiro: Impetus, 2005. p. 25.

Desincompatibilização

É o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade.

A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter definitivo ou temporário.

Ver também

Agente público / Direitos políticos / Elegibilidade / Inelegibilidade .

Despesas de campanha eleitoral

Ver Gastos eleitorais .

Ver também

Campanha eleitoral / Prestação de contas de campanha eleitoral .

Diploma - ver mais - galeria

Terminado o pleito, apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado emanado das urnas, a Justiça Eleitoral emite documento em que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido. Reconhece também a sua legitimidade para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.

Conforme o caso, será o documento assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da junta eleitoral. Dele deve constar o nome do candidato, o cargo para o qual foi eleito e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou Tribunal; do diploma de suplente deve constar também a sua classificação. (CE, art. 215, parágrafo único.)

Ver também

Recurso contra a expedição de diploma .

Diplomação

É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação.

Ver também

Recurso contra a expedição de diploma .

Referência

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito eleitoral . 4. ed. Goiânia: IEPC, 1998. p. 131.

FERNANDES, Lília Maria da Cunha. Direito eleitoral . 2. ed. Brasília: Fortium, 2006. p. 64.

Direito de antena

Ver Horário gratuito .

Direito de resposta

É o concedido àquele contra quem foi publicado algo inverídico, em periódico, jornal ou em transmissão de radiodifusão, de dar, no mesmo veículo e gratuitamente, a resposta devida, retificando a informação, rebatendo as críticas ou as falsas notícias.

Ver também

Horário gratuito / Propaganda eleitoral .

Referência

DIREITO de resposta. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 2, p. 158.

Direito Eleitoral

O Direito Eleitoral é um conjunto sistemático de normas de direito público regulando no regime representativo moderno a participação do povo na formação do governo constitucional. Trata-se destarte de uma totalidade orgânica de dispositivos legais procurando objetivar a regulação do regime eleitoral, a maneira de participação dos eleitores no regime político, os direitos e deveres do cidadão, o procedimento e o processo eleitoral, incluindo o processo penal eleitoral, contendo normas de direito substantivo e adjetivo.

Ver também

Código Eleitoral / Justiça Eleitoral / Legislação eleitoral .

Referência

FERREIRA, Pinto. Direito Eleitoral. In: ENCICLOPÉDIA Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977-. v. 27, p. 131-135.

Direito político ativo

Consiste no direito de votar, seja para escolha de um representante, seja para aprovar atos dos representantes eleitos por meio de plebiscito ou referendo. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa.

Ver também

Capacidade eleitoral / Direitos políticos .

Referência

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito eleitoral . 4. ed. Goiânia: IEPC, 1998. p. 53.

Direito político negativo

Traça o contrário do Direito político positivo, impedindo, excluindo ou suspendendo dos direitos de participação no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato. Por conseguinte incluem-se entre os direitos políticos negativos as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram, temporária ou definitivamente, do indivíduo o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.

Ver também

Direito político positivo / Direitos políticos / Inelegibilidade .

Referência

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito eleitoral . 4. ed. Goiânia: IEPC, 1998. p. 57.

Direito político passivo

É o conjunto de normas jurídicas que regulam a participação do indivíduo na vida política do país, como candidato a cargo eletivo, ou mesmo depois de eleito.

Ver também

Elegibilidade / Desincompatibilização / Direitos políticos .

Referência

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito eleitoral . 4. ed. Goiânia: IEPC, 1998. p. 54.

Direito político positivo

Congrega as regras permissivas, da participação no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato.

Ver também

Alistamento eleitoral / Elegibilidade / Direitos políticos .

Referência

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito eleitoral . 4. ed. Goiânia: IEPC, 1998. p. 53.

Direitos políticos

Direitos políticos ou direitos de cidadania é o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva participação e influência nas atividades de governo.

Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos, participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular.

Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.

Ver também

Alistamento eleitoral / Capacidade eleitoral / Elegibilidade / Eleição / Mandato eletivo .

Referência

ZAVASCKI, Teori Albino. Direitos políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Resenha Eleitoral : nova série, Florianópolis, v. 2, p. 42-55, mar. 1995. Edição especial.

Disputa eleitoral

Ver Eleição .

Domicílio eleitoral

É o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).

A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo, além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer.

Ver também

Circunscrição eleitoral / Título de eleitor .