Solicitação de Chave de Acesso para o Uso do CANDex – Partidos Políticos
Instruções sobre a obtenção da chave de acesso
ANTES DE SOLICITAR A CHAVE DE ACESSO, LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES
A chave de acesso para a habilitação do Sistema de Candidaturas – Módulo externo - CANDex é obtida no SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PARTIDÁRIAS - SGIP pelos presidentes ou delegados das instâncias partidárias, cabendo aos órgãos nacionais e aos estaduais a definição dos critérios e a distribuição das chaves aos respectivos municipais.
Excepcionalmente, o fornecimento da chave poderá ser feito pela Justiça Eleitoral nas seguintes situações:
• órgão partidário que se encontre com anotação suspensa;
• órgão partidário que não se encontre vigente;
• órgão partidário que não possua CNPJ;
• recusa do órgão municipal, estadual e nacional em fornecer a chave de acesso, nos casos de divergência interna quanto à definição de pessoas legitimadas a realizar convenção partidária municipal e registrar candidaturas em nome da agremiação.
ATENÇÃO
O requerimento da chave de acesso somente será admitido nas hipóteses acima enumeradas e é restrito a pessoas que se identifiquem, com base no estatuto partidário, como legitimadas a realizar convenção partidária municipal em nome da agremiação, na circunscrição.
Incluem-se nesse grupo os dirigentes partidários que integrem diretório dissolvido, comissão provisória destituída ou órgão municipal não levado a registro no TRE, ainda que, no mérito, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) por eles apresentado venha a ser indeferido.
A formulação de requerimento da chave de acesso fora das hipóteses acima previstas ou mediante declaração falsa do cargo, função ou vínculo com o órgão partidário municipal poderá acarretar a responsabilidade pessoal do requerente, inclusive para os fins do art. 350 do Código Eleitoral.
Observação:
O requerimento individual do registro de candidatura (RRCI), previsto no art. 29 da Resolução TSE nº 23.609/2019, não exige chave de acesso, devendo ser gerado no CANDex em opção específica e entregue diretamente ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENVIO DO FORMULÁRIO
- Imprima o formulário;
- Preencha com todas as informações requeridas;
- Assinale os itens e assine o TERMO DE RESPONSABILIDADE;
- Digitalize o formulário preenchido e assinado;
- Encaminhe a cópia digitalizada para o e-mail do cartório eleitoral responsável pelo registro de candidatos da sua circunscrição (consulte no site do TRE de seu estado o endereço eletrônico do Cartório Eleitoral correspondente);
- Mantenha o pedido original em sua guarda, pois ele poderá ser requerido pela Justiça Eleitoral.