Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Para a eleição geral de 2018 o valor do FEFC é de R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais), valor este que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º ).

Os valores das cotas individuais de cada partido foram apurados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e aprovados pelo Plenário do TSE, cujos os valores são os constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.568/2018 , alterada pela Resolução nº 23.581/2018.

Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º .

A disponibilização dos recursos do FEFC aos diretórios nacionais dos partidos políticos foi regulamentada pelo TSE na Resolução nº 23.568/2018 , nos termos do Art. 6º:

Art. 6º Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º). (...)
§ 3º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar ofício à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, indicando os critérios fixados para distribuição do referido Fundo, acompanhado de:
I - ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em Cartório;
II - prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e
III - indicação dos dados bancários de uma única conta-corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido político para movimentação dos recursos do FEFC.

Critérios fixados pelos partidos para do FEFC aos seus candidatos

A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 16-C, § 7º , dispõe que a Comissão Executiva Nacional do partido fixará os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos devendo o partido promover ampla divulgação dos critérios.

A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados , à exceção do destaque da cota de gênero (Consulta TSE nº 0600252-18, julgada em 22 de maio de 2018).

Identificamos na tabela abaixo os critérios fixados pelas agremiações partidárias para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos:

PARTIDO

VALOR TOTAL DO FEFC

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO AOS CANDIDATOS

SITUAÇÃO

MDB (PMDB)

R$ 230.974.290,08

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PT

R$ 212.244.045,51

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSDB

R$ 185.868.511,77

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PP

R$ 131.026.927,86

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSB

R$ 118.783.048,51

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PR

R$ 113.165.144,99

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSD

R$ 112.013.278,78

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

DEM

R$ 87.503.080,78

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PRB

R$ 66.983.248,93

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PTB

R$ 62.260.585,97

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PDT

R$ 61.475.696,42

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

SOLIDARIEDADE

R$ 40.127.359,42

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PODEMOS (PTN)

R$ 36.112.917,34

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSC

R$ 35.913.889,78

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PCdoB

R$ 30.544.605,53

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PPS

R$ 29.203.202,71

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PV

R$ 24.640.976,04

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSOL

R$ 21.430.444,90

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PROS

R$ 26.124.350,14

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PHS

R$ 18.064.589,71

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

AVANTE (PTdoB)

R$ 12.438.144,67

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

REDE

R$ 10.662.556,58

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PATRIOTAS (PEN)

R$ 9.936.929,10

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSL

R$ 9.203.060,51

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PTC

R$ 6.334.282,12

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PRP

R$ 5.471.690,91

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

DC (PSDC)

R$ 4.140.243,38

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PMN

R$ 3.883.339,54

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PRTB

R$ 3.794.842,38

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PSTU

R$ 980.691,10

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PPL

R$ 980.691,10

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PCB

R$ 980.691,10

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PCO

R$ 980.691,10

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

PMB

R$ 980.691,10

Inteiro teor

Emissão de ordem bancária

NOVO

R$ 980.691,10

inteiro teor

Em análise

1 - Em análise - Exame dos documentos; Em diligência - Abertura de vista ao partido para complementar informações e documentos; Deferido - Trâmite interno para liberação do FEFC; Emissão de ordem bancária - Liberação dos recursos do FEFC;

Data da última atualização: 27/08/2018 - 11:10