Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Para a eleição geral de 2018 o valor do FEFC é de R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais), valor este que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º ).
Os valores das cotas individuais de cada partido foram apurados de acordo com os critérios fixados na Lei nº 9.504/1997, art. 16-D e aprovados pelo Plenário do TSE, cujos os valores são os constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.568/2018 , alterada pela Resolução nº 23.581/2018.
Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º .
A disponibilização dos recursos do FEFC aos diretórios nacionais dos partidos políticos foi regulamentada pelo TSE na Resolução nº 23.568/2018 , nos termos do Art. 6º:
Art. 6º Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º).
(...)
§ 3º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar ofício à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, indicando os critérios fixados para distribuição do referido Fundo, acompanhado de:
I - ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em Cartório;
II - prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e
III - indicação dos dados bancários de uma única conta-corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido político para movimentação dos recursos do FEFC.
Critérios fixados pelos partidos para do FEFC aos seus candidatos
A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 16-C, § 7º , dispõe que a Comissão Executiva Nacional do partido fixará os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos devendo o partido promover ampla divulgação dos critérios.
A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados , à exceção do destaque da cota de gênero (Consulta TSE nº 0600252-18, julgada em 22 de maio de 2018).
Identificamos na tabela abaixo os critérios fixados pelas agremiações partidárias para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos:
PARTIDO |
VALOR TOTAL DO FEFC |
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO AOS CANDIDATOS |
SITUAÇÃO |
MDB (PMDB) |
R$ 230.974.290,08 |
Emissão de ordem bancária |
|
PT |
R$ 212.244.045,51 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSDB |
R$ 185.868.511,77 |
Emissão de ordem bancária |
|
PP |
R$ 131.026.927,86 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSB |
R$ 118.783.048,51 |
Emissão de ordem bancária |
|
PR |
R$ 113.165.144,99 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSD |
R$ 112.013.278,78 |
Emissão de ordem bancária |
|
DEM |
R$ 87.503.080,78 |
Emissão de ordem bancária |
|
PRB |
R$ 66.983.248,93 |
Emissão de ordem bancária |
|
PTB |
R$ 62.260.585,97 |
Emissão de ordem bancária |
|
PDT |
R$ 61.475.696,42 |
Emissão de ordem bancária |
|
SOLIDARIEDADE |
R$ 40.127.359,42 |
Emissão de ordem bancária |
|
PODEMOS (PTN) |
R$ 36.112.917,34 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSC |
R$ 35.913.889,78 |
Emissão de ordem bancária |
|
PCdoB |
R$ 30.544.605,53 |
Emissão de ordem bancária |
|
PPS |
R$ 29.203.202,71 |
Emissão de ordem bancária |
|
PV |
R$ 24.640.976,04 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSOL |
R$ 21.430.444,90 |
Emissão de ordem bancária |
|
PROS |
R$ 26.124.350,14 |
Emissão de ordem bancária |
|
PHS |
R$ 18.064.589,71 |
Emissão de ordem bancária |
|
AVANTE (PTdoB) |
R$ 12.438.144,67 |
Emissão de ordem bancária |
|
REDE |
R$ 10.662.556,58 |
Emissão de ordem bancária |
|
PATRIOTAS (PEN) |
R$ 9.936.929,10 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSL |
R$ 9.203.060,51 |
Emissão de ordem bancária |
|
PTC |
R$ 6.334.282,12 |
Emissão de ordem bancária |
|
PRP |
R$ 5.471.690,91 |
Emissão de ordem bancária |
|
DC (PSDC) |
R$ 4.140.243,38 |
Emissão de ordem bancária |
|
PMN |
R$ 3.883.339,54 |
Emissão de ordem bancária |
|
PRTB |
R$ 3.794.842,38 |
Emissão de ordem bancária |
|
PSTU |
R$ 980.691,10 |
Emissão de ordem bancária |
|
PPL |
R$ 980.691,10 |
Emissão de ordem bancária |
|
PCB |
R$ 980.691,10 |
Emissão de ordem bancária |
|
PCO |
R$ 980.691,10 |
Emissão de ordem bancária |
|
PMB |
R$ 980.691,10 |
Emissão de ordem bancária |
|
NOVO |
R$ 980.691,10 |
Em análise |
1 - Em análise - Exame dos documentos; Em diligência - Abertura de vista ao partido para complementar informações e documentos; Deferido - Trâmite interno para liberação do FEFC; Emissão de ordem bancária - Liberação dos recursos do FEFC;
Data da última atualização: 27/08/2018 - 11:10