TSE responde à consulta sobre candidaturas nas eleições municipais 2020

Avante questionou se regra antes aplicada às coligações valeria para as siglas

Sessão administrativa do TSE por videoconferência - Processo nº 0600805-31.2019.6.00.0000

Ao responder a uma consulta apresentada pelo partido Avante, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (7), realizada por videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que os partidos não poderão lançar o dobro de candidatos em relação às cadeiras disponíveis para as câmaras municipais nas Eleições 2020. A regra prevista no inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 previa que cada coligação poderia registrar até 200% do número de lugares a serem preenchidos naqueles municípios com até 100 mil eleitores.

Na consulta, o Avante questionou se, diante da extinção das coligações, a mesma regra poderia ser aplicada aos partidos no próximo pleito, que vai eleger vereadores em todo o país.

O relator, ministro Edson Fachin, respondeu negativamente à consulta, sendo seguido pelos membros do Colegiado. Em seu voto, o magistrado considerou as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que extinguiu as coligações das eleições proporcionais. Segundo ele, como o dispositivo tratava especificamente de coligação, não há possibilidade de transportar a aplicação da mesma regra aos partidos.

CM/JB, DM

Processo relacionado: CTA 0600805-31 (PJe)

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05.10.2017 - Congresso Nacional promulga emenda sobre desempenho eleitoral e fim de coligações

 

 

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