TSE desaprova contas de campanha do PCB relativas às Eleições de 2016

Os ministros determinaram que a legenda devolva aos cofres públicos o valor monetariamente corrigido de R$ 9.605,54 além da suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês

 Sessão plenária do TSE, presidida pelo ministro Luiz Roberto Barroso

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta terça-feira (26), as contas de campanha do Partido Comunista Brasileiro (PCB) referentes às Eleições de 2016, em razão de irregularidades na prestação de contas. Os ministros determinaram que a legenda devolva aos cofres públicos o valor monetariamente corrigido de R$ 9.605,54 e a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês.

De acordo com o parecer da unidade técnica do TSE, a sigla apresentou as contas parciais de campanha fora do prazo. Também foram constatadas informações divergentes quanto à qualificação do prestador das contas, e omissão de despesas. O total de irregularidades representa 36,24% dos recursos arrecadados para a campanha, que foi de R$ 26,5 mil.

Ao votar pela desaprovação das contas, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, destacou que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade têm sido aplicados nos casos de prestação de contas desde que presentes os seguintes requisitos: falhas que não comprometam a higidez das contas; percentual não significativo do montante irregular; e ausência de má-fé da parte.

“A ausência de comprovação dos gastos apurados a partir da análise dos extratos bancários em percentual superior a 30% dos recursos arrecadados não permitiu a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas, porquanto tal vício impediu a fiscalização pela Justiça Eleitoral, comprometendo a confiabilidade e a regularidade da prestação de contas na linha jurisprudencial”, destacou o relator.

RC/LC, LG, DM

Processo relacionado:PC 51655

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