Tribunal reverte cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Pirapozinho (SP)
Por maioria, Plenário do decidiu que Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago devem retornar aos cargos para os quais foram eleitos em 2016
Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão de julgamento desta terça-feira (16), reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os diplomas e os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Pirapozinho (SP), Orlando Padovan e Antônio Carlos Colnago, respectivamente. Com a decisão, os políticos, eleitos em 2016, e os vereadores Claudecir Marrafon e Cícero Alves Maia devem retornar aos seus cargos e terão os seus direitos políticos restabelecidos.
O TRE-SP cassou os mandatos dos políticos por alegado abuso do poder econômico durante a campanha de 2016. O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação derrotada nas eleições alegaram que os então candidatos teriam distribuído dinheiro, remédios e camisetas com a cor da campanha em troca de votos. Também teriam quitado contas de água e luz de eleitores e realizado um evento, na véspera das eleições, com a distribuição de bebidas à população.
O julgamento do caso no TSE começou em 18 de dezembro de 2019, quando o ministro Sérgio Banhos, relator do processo, votou pela reversão da cassação dos políticos, sendo seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin, ao votar, abriu divergência, negando o recurso e determinando que Padovan, Colnago, Marrafon e Maia permanecessem fora dos cargos fossem declarados inelegíveis por oito anos. Na sua vez de votar, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo para poder analisá-lo melhor.
Voto-vista
Ao apresentar voto-vista, o ministro Og Fernandes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, votando pela manutenção da cassação dos mandatos dos políticos e pela declaração da inelegibilidade deles por oito anos. O ministro apontou que a distribuição de camisetas e bebidas pelos candidatos teve impacto no resultado das eleições daquele ano, uma vez que o gasto com essas duas ações representou 20,16% do valor total da campanha dos candidatos, conforme declarado nas prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral. Isso, associado à pequena diferença que deu a vitória aos candidatos eleitos – 32 votos, ou seja, 0,21% do eleitorado – reforça, na visão do magistrado, a noção de que houve, sim, abuso do poder econômico.
Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, reapresentou os principais elementos de seu voto pela procedência do recurso, explicando que o processo não apresenta provas sobre a quantidade exata de camisetas e bebidas que teriam sido, de fato, distribuídas pelos candidatos, nem sobre quantas pessoas teriam comparecido ao evento na véspera das eleições. Por isso, segundo o relator, não seria possível dimensionar a gravidade dessas ações nem o impacto delas no resultado das urnas.
O ministro Carlos Horbach seguiu o voto do relator, e o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, acompanhou a divergência. O julgamento foi desempatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que votou pela recondução de Padovan e Colnago a seus cargos, bem como pelo afastamento da inelegibilidade que lhes havia sido imposta.
RG/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0000626-24 (PJe)