TSE retoma julgamento de recurso do prefeito de São Mateus (ES)
Daniel Barbosa foi cassado por abuso de poder econômico. Recurso voltará à pauta com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, contra a decisão que cassou o seu mandato e o declarou inelegível. O político foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por abuso de poder econômico ocasionado pela distribuição de água em um momento de crise hídrica no município.
Após os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acolherem, ao votarem nesta quinta, o recurso de Daniel, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto antecipou o pedido de vista do processo para melhor análise. Na sessão de 8 de outubro, a presidente do TSE e relatora da ação, ministra Rosa Weber, havia votado no sentido de negar provimento ao recurso proposto pelo prefeito.
Na sessão de hoje, o julgamento do processo prosseguiu com a leitura do voto-vista do ministro Edson Fachin. O magistrado entendeu que não há, no caso, provas contundentes de que Daniel Barbosa tenha autorizado a participação da empresa – da qual é sócio – em um programa de distribuição de água à população carente, por meio de carros-pipa, com a finalidade de obter ganhos eleitorais no futuro.
Fachin ressaltou que não foi constatada ameaça à liberdade de autodeterminação dos eleitores e que nem houve pedido de votos durante a distribuição da água, ficando a atividade desvinculada de qualquer propaganda ou proselitismo político. O ministro assinalou, ainda, que há dúvidas substanciais sobre o caráter eleitoreiro da conduta de Daniel, uma vez que ficou demonstrado que sua empresa apresenta histórico de participação em ações solidárias semelhantes, inclusive em outros municípios.
Ao encaminhar voto pelo provimento do recurso, o ministro Edson Fachin destacou o baixo impacto da conduta sobre a legitimidade do pleito, já que a atividade filantrópica apontada como prejudicial ao equilíbrio de forças entre os candidatos “produzia um sentimento de apreço social difuso”, partilhado entre os muitos agentes que participavam da ação. O magistrado observou que o movimento filantrópico seguiu o padrão médio das empresas e entidades que participaram conjuntamente da distribuição.
Por fim, Fachin concluiu que não há provas contundentes com relação a aspectos essenciais do caso para comprovar a gravidade das circunstâncias, tais como parâmetros mínimos de estimativa do número global de eleitores afetados, os custos econômicos envolvidos e, principalmente, sobre a frequência da distribuição da cota de água da empresa.
Voto da relatora
Ao proferir seu voto na sessão de 8 de outubro, negando provimento ao recurso do prefeito e mantendo a decisão do TRE capixaba, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, salientou que a distribuição de água na região, reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.
De acordo com a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o dispêndio de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral. Além disso, de acordo com Rosa Weber, “não se pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”, influenciando a vontade do eleitor.
Para Rosa Weber, a circunstância de o candidato não ter pedido voto diretamente nem ter distribuído santinhos diante das benesses oferecidas à população não afasta a configuração do abuso de poder. “Ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, essa forma de proceder exerce forte apelo, principalmente nas camadas mais necessitadas da população”, observou.
EM/JB, DM
Processo relacionado: Respe 25857
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