Pedido de vista interrompe julgamento do prefeito de Victor Graeff (RS)
Discussão será retomada com voto da presidente do TSE, ministra Rosa Weber
![Sessão plenária do TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/sessao-plenaria-do-tse-em-21-11-2019/@@images/2e5636f7-854d-4316-89a3-54ae068a0efb.jpeg)
Um pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento, na sessão desta quinta-feira (21), do prefeito do município de Victor Graeff (RS), Cláudio Afonso Alflen, bem como de seu vice-prefeito, Gilmar Francisco Appelt, e do vereador Guilherme Volmir Schneider.
Os três políticos são acusados de compra de votos durante a campanha das Eleições Municipais de 2016. De acordo com o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a ação proposta pela coligação Unidos pela Renovação, que pedem a cassação dos mandatos, os então candidatos teriam oferecido benefícios a eleitores em troca de votos, por intermédio do médico Marcos Roberto Petri, que era secretário de Saúde do município.
Em 15 de outubro deste ano, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, votou no sentido de cassar os mandatos dos políticos e de determinar a realização de novas eleições para a Prefeitura da cidade, reformando decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). “Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público e parcial provimento ao da coligação Unidos pela Renovação, para restabelecer a multa e a perda do diploma do prefeito e do vice-prefeito por prática de captação ilícita de sufrágio”, concluiu Mussi.
Na mesma ocasião, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou em sentido contrário, sob o argumento de que as provas juntadas ao processo não evidenciavam o envolvimento do prefeito e do vice-prefeito. “Não há nem indícios de que tinham proximidade [com o secretário de Saúde] para a prática de atividades ilícitas”, observou o ministro.
Logo em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista e, na sessão plenária da manhã de hoje, também divergiu do relator por argumentos diferentes. Em seu voto, o magistrado decidiu pelo não conhecimento do recurso do Ministério Público e pelo não provimento da ação da coligação Unidos pela Renovação contra os acusados.
Na avaliação de Og Fernandes, para chegar a uma conclusão diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) - que reverteu decisão de primeira instância e revogou a cassação dos mandatos -, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase do processo.
Em seguida, votaram os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que decidiram acompanhar o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Edson Fachin acompanhou o relator.
O julgamento será concluído após o voto-vista da ministra Rosa Weber.
CM/JB, DM
Processo relacionado: Respe 26407
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