Audiência pública coleta sugestões para resolução que regulamentará finanças e contabilidade dos partidos
Ministro Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que tem como base a normatização do disposto no Título III da Lei nº 9.096/1995
Representantes da sociedade civil puderam contribuir, na tarde desta terça-feira (26), com sugestões à minuta da resolução que regulamentará o disposto no Título III da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que dispõe sobre as finanças e a contabilidade das agremiações partidárias. O tema atualmente é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.546/2017. A audiência pública ocorreu no Auditório I do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O ministro do TSE Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos (com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário), além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
Além do relator, participaram da audiência o ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, e o assessor do Tribunal Eilzon Almeida. O ministro Banhos explicou como funciona a dinâmica do trabalho e apresentou e chamou à tribuna cada um dos participantes inscritos para fazer uso da palavra.
Sugestões
O primeiro a falar na audiência desta tarde foi o advogado Gustavo Severo, representando o Partido Verde (PV) nacional. Ele sugeriu a inclusão do parágrafo 6-A no artigo 37 da resolução, segundo o qual, “após o parecer conclusivo, o processo deve ser disponibilizado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer no prazo de 15 dias”. Sobre esse ponto, ele propôs que, depois da manifestação do MPE, seja aberta vista do processo aos partidos, a fim de que se manifestem caso o parecer ministerial traga novas irregularidades não apontadas pelo órgão técnico do TSE, de modo a assegurar sempre o contraditório.
A advogada Samara Mariano de Castro representou o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Uma das preocupações da representante diz respeito à inclusão do artigo 69 na minuta da resolução. De acordo com o dispositivo, “o TSE deve disponibilizar em sua página de internet todas as informações e documentos apresentados pelos partidos políticos em suas respectivas prestações de contas em tempo real”. Para ela, é importante que a prestação de contas partidárias seja cada vez mais parecida com a prestação de contas eleitorais. “Essa é uma modificação que altera substancialmente a rotina dos partidos. É algo que temos de fazer como muita atenção para que as estruturas partidárias estejam adaptadas”, destacou.
O ex-ministro do TSE Henrique Neves, por sua vez, falou em nome do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade). Ele destacou alguns pontos sugeridos pelo Instituto, como uma alteração no artigo 2º da norma, com o objetivo de que seja introduzida orientação para que os partidos sejam submetidos à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A ideia é que as siglas divulguem, independentemente de qualquer provocação, dados relevantes de suas finanças para que fiquem públicos e disponíveis a toda a sociedade.
O advogado do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Alexandre di Pietra afirmou que a visão do órgão é a de que há a necessidade de um diálogo entre a prestação de contas anual dos partidos e a prestação de contas eleitoral. Para ele, o critério de doação não deveria ser o do ano de aplicação. “Se eu doei para o partido, esse recurso é gravado com o doador originário. Assim, esses recursos poderiam ser resgatados institucionalmente ou usados nas campanhas”, defendeu.
Joelson Dias, ex-ministro do TSE, falou em nome da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). De acordo com ele, foram enviadas 16 sugestões de alterações para aprimorar a minuta, uma delas quanto ao artigo 11. A proposta seria aumentar para três dias o prazo para que os órgãos dos partidos possam emitir os recibos de doações. “A prática evidencia que o prazo é exíguo para o cumprimento das exigências”, observou.
Marcelo Issa, representante da organização Transparência Partidária, disse que, nos últimos três anos, a Justiça Eleitoral tem avançado rapidamente nos mecanismos para aumentar a transparência dos partidos políticos. Mas, para ele, é necessário um marco regulatório que aprimore ainda mais essas ferramentas, incluindo as de prevenção de irregularidades nas legendas. Ele sugeriu que o artigo 69 da minuta seja aprimorado, a fim de determinar expressamente o prazo de atualização das contas partidárias, a exemplo do que já acontece com as contas eleitorais.
Guilherme Anderson, do Núcleo de Estudo em Finanças Políticas do Instituto Machado de Assis de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, sugeriu alterações no artigo 29 da norma, com a finalidade de permitir que as direções das instâncias superiores dos partidos façam tanto a regularização cadastral de representação quanto a entrega de eventuais obrigações em atraso ou não apresentadas. “Muitas vezes, os diretórios deixam de ter atividade, principalmente por interesse local, e, assim, acabamos ficando com aquele diretório com CNPJ perdido, sem conseguirmos mais localizar as pessoas responsáveis por ele”, esclareceu.
Já o advogado Ricardo Abreu, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), afirmou que a agremiação está de acordo com o esforço que o TSE vem fazendo para aprimorar a transparência e promover políticas de integridade nos partidos. “Isso é um grande avanço, e temos que cooperar, dialogar e trabalhar juntos nesse sentido”, disse. Ele sugeriu, entre outros, mudanças no artigo 10º da minuta de resolução, que trata da comercialização de produtos ou a realização de eventos. Em sua opinião, deve haver um desmembramento entre eventos e vendas dos produtos, para que cada passe a ser previsto em artigos distintos.
Por último, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante da Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania, sugeriu modificações no artigo 18. Ele defendeu que a comprovação dos gastos seja realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo dele constar a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço, e registradas na prestação de contas de forma concomitante à sua realização, com a inclusão da respectiva documentação comprobatória neste ato.
Consulte a minuta da resolução sobre finanças e contabilidade dos partidos.
Veja o ato convocatório da audiência pública.
IC/LC, DM