Entenda como funcionam as sessões de julgamentos no TSE
Corte se reúne ordinariamente duas vezes por semana. Presidente pode convocar sessão extraordinária, caso haja necessidade
Duas vezes por semana, os ministros se reúnem no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 9h. Os julgamentos não têm hora para acabar, principalmente no período eleitoral, quando o fluxo de processos submetidos à análise aumenta consideravelmente. A presidente da Corte tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias, quando necessário, que podem ser realizadas a qualquer dia e hora.
Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos. Do total de ministros da composição, três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Antes de adentrar no Plenário, os ministros aguardam na Sala de Togas. O espaço, localizado atrás da mesa onde estão seus assentos, não tem esse nome por acaso. Lá, os magistrados se reúnem para vestir as togas e aguardar o início da sessão. A vestimenta, que é de cetim preto, fica guardada em um armário na sala, e cada ministro tem a sua. Um dos símbolos da magistratura, a toga tem registros de utilização desde a Roma Antiga. Já passou por diversas configurações e formas, entre elas a retangular, a curta e a semicircular.
Devidamente vestidos, os magistrados seguem para o Plenário, pela porta de trás da mesa, para dar início à sessão. As nove cadeiras dispostas no espaço projetado para julgamentos têm lugar marcado. Da esquerda para a direita de quem assiste, a configuração é a seguinte: um ministro da classe dos advogados, um magistrado proveniente do STJ e, ao lado, um ministro do STF. A cadeira seguinte é ocupada por um representante do MPE, que é ladeado pela presidente da Corte. Seguindo a ordem de quem assiste, ao lado direito da presidente da Corte sempre está sentado o secretário da mesa e/ou o diretor-geral. Os próximos a ocuparem as cadeiras são um ministro do Supremo, outro do STJ e, por fim, o segundo representante da advocacia.
Quem define se o julgamento do dia começará pela sessão jurisdicional ou pela administrativa é a presidente da Corte. Habitualmente, ao iniciar a sessão jurisdicional, ela concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado.
A sequência de processos publicada em pauta não é necessariamente seguida no dia da sessão, e fica a cargo da presidente do Tribunal decidir quais casos colocar em discussão. Todavia, em qualquer sessão, é necessário respeitar o previsto no artigo 22 do Regimento Interno da Corte, que determina que seja observada a seguinte ordem de julgamento, de acordo com as classes processuais: habeas corpus originários e recursos de sua denegação; mandados de segurança originários e recursos de denegação dos impetrados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); recursos interpostos nos termos do artigo 121, incisos I, II e III, da Constituição Federal; e qualquer outra matéria submetida ao conhecimento do Tribunal.
Geralmente, ao indicar determinado assunto, a ministra faz a introdução do processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.
Ordem de votação
Encerrada a discussão, a presidente tomará os votos dos ministros, sendo o primeiro o do relator. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.
Por exemplo, se o relator de um processo é o ministro mais novo do Supremo, o próximo a votar serão os dois do STJ (mais antigo e mais novo), os dois advogados (mais antigo e mais novo), o mais antigo do STF e, por fim, a presidente. Por outro lado, na hipótese de o relator ser o mais antigo do Supremo, o próximo a votar será o mais novo proveniente do mesmo tribunal. Os demais seguem a sequência, sempre observando o critério de antiguidade.
A decisão será tomada por maioria de votos e redigida pelo relator, salvo se este for vencido, caso em que a presidente designará, para lavrá-la, o ministro que abriu a divergência condutora do voto vencedor.
Capinhas
Durante a sessão, nota-se a circulação de pessoas, atrás das cadeiras dos ministros, vestidas com uma capa preta menor que a toga em comprimento. São os chamados “capinhas”. Eles são servidores e até mesmo estagiários de Direito designados para auxiliar os magistrados durante os julgamentos.
RC/LC, DM