Aprovadas com ressalvas contas do Diretório Nacional do Partido Verde de 2013

Partido terá de devolver R$ 15 mil ao erário, com recursos próprios e devidamente atualizados

Ministro Og Fernandes em sessão plenária

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas, nesta quinta-feira (28), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Verde (PV) do exercício financeiro de 2013. O Plenário ordenou que o PV devolva aos cofres públicos R$ 15.289,15, com recursos próprios e correção monetária, devido às irregularidades verificadas na aplicação de recursos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano.

No julgamento, a Corte entendeu que as irregularidades cometidas pelo PV não foram graves a ponto de levar à reprovação da prestação das contas apresentadas. As falhas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE na prestação equivalem a 5,12% do total de R$ 12.413.350,36 do Fundo Partidário obtido pela agremiação política naquele ano. 

O relator da prestação de contas no TSE, ministro Og Fernandes, salientou que o PV deixou de aplicar o percentual legal mínimo de 5% dos recursos destinados ao partido em programas de incentivo à participação das mulheres na política. Por causa disso, o Diretório Nacional do PV deverá empregar R$ 620.667,52 nessas iniciativas em 2020, ano seguinte ao do exame das contas. A esse montante, a sigla deverá acrescer 2,5% dos recursos do Fundo, com a devida correção monetária.   

Além disso, Og Fernandes destacou outras duas irregularidades apontadas pela Asepa: o repasse pelo Diretório Nacional do PV de recursos, em julho de 2013, ao diretório regional da agremiação em Alagoas, que estava com as contas do exercício de 1998 desaprovadas, e o pagamento, com verbas do Fundo Partidário, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de dois carros pertencentes à legenda.  

O relator informou, ainda, que o PV apresentou documentação genérica com relação às obras de reforma do telhado de sua sede, sem demonstrar que o serviço era uma benfeitoria realmente necessária, conforme entendimento do TSE. Og Fernandes lembrou que a legislação permite o uso do Fundo para gastos relativos à manutenção de sedes e serviços de partido, porém ressaltou que o Tribunal restringiu o uso desses recursos apenas para aqueles caracterizados como benfeitorias essenciais para evitar a deterioração do imóvel e possibilitar o seu uso.

Ao encaminhar voto pela aprovação das contas do partido com ressalvas, o ministro destacou que o percentual de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário pelo PV não foi significativo. “Isso permite adotar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na linha de orientação desta Corte”, finalizou o relator.      

EM/JB, DM

Processo relacionado: PC 31704

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