TSE desaprova prestações de contas nacionais do PR e do PRTB referentes a 2013

Corte determinou que partidos devolvam R$ 775 mil e R$ 188 mil, respectivamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário

Ministra Jorge Mussi

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), desaprovar as prestações de contas do Partido da República (PR) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referentes ao exercício financeiro de 2013 por uso irregular de recursos do Fundo Partidário. Por unanimidade, os ministros decidiram que o PR deverá devolver ao erário o montante de R$ 775.153,96, e, o PRTB, a quantia de R$ 188.957,68. Os recolhimentos, devidamente corrigidos, deverão ser feitos com recursos próprios das legendas.

As duas prestações de contas foram relatadas pelo ministro Jorge Mussi, que detalhou as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. O exame das contas contempla o confronto de documentos de suporte com a movimentação financeira do partido, bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados.

PR

Quanto à prestação de contas do PR, o ministro Jorge Mussi iniciou seu voto ressaltando que a prova do correto uso do Fundo Partidário requer a apresentação de notas fiscais ou recibos que discriminem a natureza dos serviços prestados, com comprovantes idôneos, legíveis e que contenham a descrição específica do produto ou serviço compatível com o objeto social do fornecedor. Destacou, ainda, que a ausência de má-fé é requisito fundamental para aprovação de qualquer prestação de contas partidária.

No caso do PR, foi justamente a existência de má-fé que levou à desaprovação da prestação de contas do partido, uma vez que o total das despesas irregulares correspondeu a apenas 3,43% do valor recebido. Segundo o relator, ficou constatada a existência de falhas “extremamente graves” na comprovação de despesas cartoriais, inclusive com fortes indícios de falsidade ideológica e de falsificação de documentos públicos, o que, por si, justifica a desaprovação das contas.

Conforme o ministro Mussi, entre as irregularidades nas contas de 2013 estão a não comprovação de despesas com escritórios de advocacia e com agências de comunicação e marketing, e despesas efetuadas pelo Instituto Álvaro Valle em favor de diversos prestadores de serviços.

De acordo com o relator, o partido também descumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação feminina na política.

Assim, o relator votou para que o PR devolva aos cofres públicos o valor de R$ 775.153,93. Também determinou a suspensão de uma cota do Fundo Partidário a ser cumprida de forma parcelada em duas vezes. A agremiação ainda será obrigada a aplicar 2,5% a mais dos recursos públicos para promover a mulher na política no exercício seguinte ao da decisão.

PRTB

Já no caso do PRTB, as despesas irregulares totalizaram 19,64% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário. Segundo o relator, entre as irregularidades contatadas estão a não comprovação da efetiva execução de alguns serviços contratados ou de sua vinculação com a atividade partidária e o descumprimento de dispositivo legal que trata da destinação do percentual mínimo de 20% para a criação e manutenção de fundação, no caso, a Fundação Jânio Quadros. O partido também descumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% do Fundo Partidário para ações de estímulo à participação política das mulheres.

Portanto, o relator votou pela reprovação das contas e determinou ao PRTB a suspensão das cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada em quatro vezes. A sigla também deverá aplicar 2,5% a mais dos recursos do Fundo para a promoção feminina na política no próximo exercício financeiro.

MC/LC, DM

Processos relacionados: PC 30320 e PC 31194


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