Plenário desaprova prestações de contas do PMN e do PCO referentes a 2013

Corte determinou que partidos devolvam R$ 747 mil e R$ 165 mil, respectivamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário

Ministro Admar Gonzaga em 23.04.2019

Na sessão desta terça-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as prestações de contas dos Diretórios Nacionais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e do Partido da Causa Operária (PCO) referentes ao exercício financeiro de 2013. Por unanimidade, a Corte determinou que o PMN devolva ao erário a quantia de R$ 747.861,17, e o PCO, o valor de R$ 165.890,56. Os recolhimentos aos cofres públicos deverão ser feitos com recursos próprios das legendas e devidamente corrigidos.

As devoluções dos recursos determinadas pelo TSE na sessão desta noite resultam das irregularidades identificadas pelo Tribunal no uso das verbas do Fundo Partidário pelas legendas em 2013. Em ambos os julgamentos, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, pela desaprovação das contas. O ministro considerou que as irregularidades detectadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE foram graves e atingiram percentuais significativos a ponto de comprometer a integralidade das contas apresentadas.

O colegiado também determinou a suspensão do repasse aos partidos de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, efetuada em quatro parcelas. Além disso, por não destinarem, de forma reiterada, o percentual mínimo de 5% das verbas públicas recebidas a iniciativas de incentivo à participação das mulheres na política, as agremiações terão de aplicar recursos para esse fim no ano seguinte ao da decisão, com o acréscimo de 2,5% de verbas do Fundo Partidário para criar tais programas.

PCO

Admar Gonzaga destacou que as principais irregularidades que comprometeram a prestação de contas do PCO e resultaram na sua desaprovação se referem a pagamentos por diversos serviços sem notas fiscais, sem evidência de sua efetiva execução e sem amparo contratual. Também foi constatada pela Asepa do TSE a obtenção pela sigla de recursos de origem não identificada, bem como a efetivação de outros gastos não comprovados por meio de nota fiscal ou da efetiva prestação de serviços.

PMN

No tocante às irregularidades apontadas pela Asepa nas contas do PMN, o ministro Admar Gonzaga salientou diversas despesas não comprovadas por ausência de nota fiscal ou não comprovação da efetiva prestação de serviços, e gastos com passagens aéreas e hospedagens, sem atestar o devido vínculo com a atividade partidária.

EM/LC, DM

Processos relacionados:PC 29021 e PC 30235



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