Ministros do TSE desaprovam contas de 2013 do PSDC

Além da suspensão do repasse de três cotas do Fundo, sigla terá que devolver R$ 30 mil ao erário

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Nesta quinta-feira (11), o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) teve suas contas de 2013 desaprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que a sigla cometeu falhas graves na prestação e determinaram a devolução ao erário de R$ 30.746,11. O PSDC também deixará de receber o repasse de três cotas do Fundo Partidário, a serem pagas em seis parcelas com valores iguais e consecutivos.

O relator da prestação, ministro Og Fernandes, ressaltou que, apesar do valor a ser devolvido corresponder apenas a 2,44% do total recebido pela agremiação no período, as diversas falhas na prestação de contas justificam a decisão de desaprovar. O ministro destacou o fato de o Diretório Nacional não ter repassado os valores do Fundo para as agremiações estaduais e municipais.

 “Esse valor [a ser devolvido ao erário] em si parece pouco significar. Muitas das contas assumidas pelo Diretório Nacional não foram comprovadas na forma devida. Houve reiterado descumprimento no repasse aos diretórios estaduais e municipais de recursos do fundo, o que caracteriza falha grave, apta a ensejar a desaprovação das contas”, afirmou Og Fernandes ao lembrar que a ausência de repasse por parte do PSDC às demais esferas da agremiação vem ocorrendo desde 2010.

Sobre as demais irregularidades, o ministro apontou que o partido recebeu recursos de origem não identificada, o que impossibilita o controle efetivo da Justiça Eleitoral sobre a origem do valor que transitou na conta da sigla. O magistrado pontuou, ainda, que houve ausência de documentação apta a comprovar as irregularidades de gastos declarados pelo PSDC referente à contratação de empresas fornecedoras de vale-transporte e alimentação. O partido utilizou recursos do Fundo para realizar pagamento desses benefícios a ex-funcionários.

Além disso, completou o relator, houve pagamento em duplicidade com recursos do Fundo de despesas de hospedagem, ausência de vinculação das despesas com atividade partidárias em gasto de combustível, IPVA e aluguel de sala. Também houve o pagamento de verba rescisória indevida e a não comprovação do recolhimento de encargos previdenciários e trabalhistas dos funcionários do partido. 

Na conclusão de seu voto, o ministro Og Fernandes lembrou uma prática recorrente entres as legendas, que foi verificada na prestação de contas do PSDC: a não aplicação do percentual mínimo de 20% do valor recebido do Fundo Partidário na criação e manutenção da fundação do partido.

RC/JB, DM

Processo relacionado: PC 30065

 

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