Aije 194358: ministro Herman Benjamin analisa 10 requerimentos de Dilma Rousseff sobre oitivas
No último dia 10 de março, quando foram realizadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oitivas e acareações relativas à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, foi fixado o prazo de segunda-feira (13) para que as partes apresentassem requerimentos acerca dos depoimentos prestados. Somente a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff fez 10 pedidos, que foram apreciados pelo ministro Herman Benjamin, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da ação na Corte.
Em despacho divulgado nesta terça-feira (14), o ministro determinou a realização, por videoconferência, de mais uma oitiva de Edinho Silva, na próxima quinta-feira (16), às 18h. Também deferiu requerimento da ex-presidente para determinar, no prazo de três dias, a apresentação de declarações escritas, com firma reconhecida, somente dos presidentes dos partidos que tenham sido mencionados nos depoimentos e, também, do ex-ministro Guido Mantega. “Mostra-se injustificada a oitiva de testemunhas que, por força dos depoimentos produzidos nestes autos, possam estar envolvidas em atos que configurem fato típico no direito penal”.
O corregedor da Justiça Eleitoral negou pedido para a realização de oitivas de Eliseu Padilha e Jose Yunes. “Não houve referência, no conjunto probatório até aqui produzido, de fatos concernentes à atuação de Eliseu Padilha ou José Yunes que tenham correlação direta com o objeto desta causa, isto é, o financiamento da chapa Dilma-Temer em 2014”, afirmou no despacho.
Sobre os pedidos de oitivas de Ubiraci Soares, Alvaro Novis e Vinicius Claret, o ministro Herman Benjamin negou seguimento e ressaltou que “deve-se evitar, a todo custo, a tentação de transformar o objeto restrito desta Aije em nave-mãe de investigação de práticas e ilicitudes eleitorais existentes no Brasil desde sempre, de caixa dois à propina”.
Prova pericial
A defesa de Dilma Rousseff pediu ainda que ela fosse formalmente intimada a se manifestar exclusivamente sobre o término da prova pericial. O ministro negou o requerimento e ressaltou que o laudo pericial do TSE foi produzido em 22 de agosto de 2016, sendo oportunizada às partes a manifestação sobre seu conteúdo. Herman Benjamin declarou como encerrada a instrução probatória quanto à perícia técnica nas empresas VTPB, Focal e Redeseg.
Extrapolação do objeto
Sobre o pedido para que o julgamento a ser proferido pelo Plenário do TSE na Aije se limite aos "estritos termos dos fatos narrados há mais de 2 anos nas petições iniciais, excluindo-se as falsas acusações perpetradas pelos depoentes do grupo Odebrecht", o ministro decidiu por não apreciar a questão, em virtude de o pedido envolver matéria de mérito.
Compartilhamento de informações
O ministro também não deu seguimento ao pedido de expedição de ofício ao ministro Edson Fachin e ao procurador-geral da República, para compartilhamento dos acordos de colaboração premiada. “É notório que os termos dos acordos de colaboração premiada ainda se encontram sob sigilo processual no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer fundamento jurídico a sustentar que o prosseguimento deste feito fique sob condição suspensiva, sujeito a eventual levantamento do sigilo sobre as colaborações”, destacou.
A respeito do requerimento de Dilma para que fossem especificados os pagamentos supostamente efetuados a Mônica Moura e João Santana, no Brasil e exterior, Herman Benjamin disse que “deve ser indeferido pela simples razão de as próprias testemunhas, quando ouvidas, terem afirmado que as especificações solicitadas pela representada, caso existentes, integravam sistema informatizado cujo acesso não mais possuem”.
Aécio Neves
Por fim, o ministro negou o pedido da defesa da ex-presidente de reconsiderar a decisão de tarjar os trechos que mencionam Aécio Neves nos depoimentos. “É necessário observar os limites do pedido formulado na demanda, que se restringe à regularidade da campanha da chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014. Fatos e circunstâncias que não observem tal delimitação devem ser investigados na via própria”, concluiu.
RC/LC