Julgamento da Aije 194358 será retomado na próxima terça-feira (6)
Julgamento da Aije 194358 será retomado na próxima terça-feira (6)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma no dia 6 de junho, a partir das 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político e econômico. O Portal do TSE disponibiliza ao cidadão um espaço especialmente destinado à tramitação e ao julgamento da Aije 194358 e às demais ações relativas ao assunto.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu, em 16 de maio, quatro sessões plenárias exclusivas – nos dias 6, 7 e 8 de junho – destinadas ao julgamento da ação. As sessões dos dias 6 e 7 de junho ocorrerão às 19h. Dia 8 de junho haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias (quarta e quinta-feira à noite).
No dia 4 de abril, antes do início do julgamento do caso, o colegiado do TSE decidiu ouvir outras testemunhas (o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana) no processo. Na ocasião, os ministros fixaram também que o prazo para apresentações das alegações finais seria de cinco dias após a oitiva das testemunhas. As medidas foram tomadas em duas questões de ordem analisadas antes do julgamento. A Aije 194358 tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) n° 761 e a Representação (RP) n° 846.
Rito no Plenário
O rito da ação no Plenário do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal.
Na qualidade de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Logo após, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Em seguida, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. O regimento da Corte, na Resolução nº 23.478 de maio de 2016, em seu artigo 16, inciso I, diz que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.
A tramitação do processo
No dia 18 de dezembro de 2014, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE a Aije 194358. A ação pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência em 2014, por abuso político e econômico.
Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O processo foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de dezembro de 2014.
Já em junho de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.
Com o término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.
No dia 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.
No dia 27 de março, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije nº 194358.
O processo da Aije foi pautado para o dia 4 de abril, quando o Plenário da Corte Eleitoral decidiu pela oitiva de novas testemunhas antes do início do julgamento.
EM/IC, RC