Aije 194358: preliminares podem ser analisadas antes do julgamento do mérito
![Plenário da sessão do TSE realizada dia 16.10.2012](https://www.tse.jus.br/imagens/imagens/tse-plenario-sessao-16-10-2012/@@images/496ce573-7470-4388-b114-0198626479f5.jpeg)
Questões preliminares de cunho processual poderão ser analisadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que começa nesta terça-feira (4). Essas preliminares normalmente são apreciadas antes do início da análise do mérito da ação.
Após a leitura do relatório, da sustentação oral das defesas das partes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o relator, ministro Herman Benjamin, poderá destacar para análise do Plenário as alegações processuais de nulidade arguidas pelas partes no processo. Em regra, os ministros precisam votar sobre a procedência de cada preliminar suscitada pelas partes para, então, dar continuidade ao julgamento.
Questão de ordem
É possível, a qualquer momento no julgamento da Aije 194358, que as defesas das partes, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer ministro que esteja participando do julgamento suscitem questões de ordem a respeito do processamento da ação. Esses pedidos podem ou não ser acatados pelo Plenário do TSE.
RC/LC