Aije 194358: preliminares podem ser analisadas antes do julgamento do mérito
Questões preliminares de cunho processual poderão ser analisadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que começa nesta terça-feira (4). Essas preliminares normalmente são apreciadas antes do início da análise do mérito da ação.
Após a leitura do relatório, da sustentação oral das defesas das partes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o relator, ministro Herman Benjamin, poderá destacar para análise do Plenário as alegações processuais de nulidade arguidas pelas partes no processo. Em regra, os ministros precisam votar sobre a procedência de cada preliminar suscitada pelas partes para, então, dar continuidade ao julgamento.
Questão de ordem
É possível, a qualquer momento no julgamento da Aije 194358, que as defesas das partes, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer ministro que esteja participando do julgamento suscitem questões de ordem a respeito do processamento da ação. Esses pedidos podem ou não ser acatados pelo Plenário do TSE.
RC/LC