Determinadas oitivas de Delcídio do Amaral e Nestor Cerveró em ação que contesta chapa Dilma-Temer
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral ordenou na terça-feira (27) a realização de oitivas para ouvir o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, na condição de testemunhas na ação que solicita a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer, vitoriosa à Presidência da República nas Eleições de 2014. O despacho foi dado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358, que está sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin.
Além da oitiva de Delcídio e Cerveró, a Corregedoria determinou a intimação da ex-presidente Dilma Rousseff para que, no prazo de três dias, indique, expressa e individualmente, quais documentos são relevantes para a análise do objeto da AIJE. A medida foi tomada diante da manifestação de Dilma Rousseff sobre o laudo pericial e considerando o volume de mais de oito mil laudas de documentos trazidos aos autos pelo assistente pericial.
Foi fixado ainda, “independente do cumprimento do item anterior [a intimação de Dilma]”, o prazo de 15 dias para que os peritos do juízo manifestem-se acerca do laudo do assistente técnico pericial.
Na AIJE nº 194358 a Coligação Muda Brasil, que teve como candidato a presidente o senador Aécio Neves, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acusam a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer de abuso de poder político, de autoridade e econômico.
EM/TC