Corregedoria-Geral Eleitoral solicita quebra de sigilo bancário de gráficas em três dias
Por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (21) à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil (Bacen), a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral estabelece prazo de três dias para a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita nas Eleições Gerais 2014.
O referido prazo decorre de despacho do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que na última quarta-feira (19) determinou a constituição de força tarefa para exame das movimentações financeiras das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda.
O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral depois que os peritos do TSE entregaram laudo apontando que as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.
A força tarefa será formada por órgãos e agentes técnicos da Polícia Federal, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e deverá atuar em conjunto com os peritos judiciais nomeados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, de modo a subsidiá-los com as análises técnicas para a elaboração de respostas aos quesitos formulados pelas partes no processo.
JP/TC
Processo relacionado: AIJE 194358
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