AIJE 194358: força tarefa analisará documentos oriundos da quebra de sigilo bancário de gráficas
Em despacho desta quarta-feira (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a constituição de força tarefa de natureza temporária para colaborar na avaliação das movimentações financeiras de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014. Os documentos serão disponibilizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas semanas.
De acordo com o despacho, proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, a força tarefa será formada por órgãos e agentes técnicos da Polícia Federal, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para análise dos dados das movimentações financeiras. A força tarefa deverá atuar em conjunto com os peritos judiciais nomeados na AIJE, de modo a subsidiá-los com as análises técnicas para a elaboração de respostas aos quesitos formulados pelas partes na AIJE 194358.
Na última semana, o corregedor determinou a quebra do sigilo bancário das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda. O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral depois que os peritos do TSE entregaram laudo apontando que as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.
A decisão também atingiu o sigilo bancário dos sócios das gráficas: Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, da Focal; Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB; e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.
LC/TC
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13/10/2016 - AIJE 194358: Corregedor determina quebra de sigilo bancário de gráficas