AIJE 194358: Corregedor determina quebra de sigilo bancário de gráficas
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014. O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para a realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda entregaram o respectivo laudo. Segundo o laudo, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.
A decisão atinge também o sigilo bancário dos sócios das gráficas: Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, da Focal; Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB; e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.
A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (Bacen) para que apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período de 01/07/2014 a 30/06/2015, isto é, antes, durante e após as Eleições Gerais de 2014.
Os bancos têm até 30 dias para passarem as informações ao Banco Central. Os dados serão analisados pela equipe de peritos designados na AIJE 194358. O prazo para a entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da ação após a chegada dos documentos.
Confira o ofício da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
TC/LC