Acordo entre TSE e União busca melhoria dos serviços prestados ao cidadão

Ministro Gilmar Mendes durante cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a P...

O Acordo de Cooperação Técnica assinado hoje (11) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, com a União, representada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos e a qualificação constante das bases de dados da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo, em busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e da utilização eficiente dos recursos públicos.

De acordo com o presidente do TSE, esse acordo “possibilita o aproveitamento do esforço empreendido pela Justiça Eleitoral na coleta da biometria dos brasileiros, para dar maior segurança e agilidade à concretização de políticas públicas, por meio da uniformização dos cadastros de beneficiários, com remoção de duplicidades e correção de erros de registro”.

O presidente Michel Temer ressaltou que a parceria significa uma conjugação de trabalho dos órgãos com o objetivo de alcançar “harmonia entre os poderes do Estado, que estão realmente trabalhando para uma reunificação nacional”.

O ministro Eliseu Padilha ressaltou a necessidade de comunicação e cooperação entre os órgãos ao afirmar que existem ministérios que têm mais de 100 sistemas de bancos de dados diferentes que não falam entre si. “Abre-se a porta para uma prestação de serviço altamente eficiente”, disse ele.

Regras

Previsto para vigorar por 60 meses, o cumprimento do acordo assinado hoje na presença do presidente da República, Michel Temer, em solenidade no Palácio do Planalto, se dará por meio de plano de trabalho executado por um grupo de servidores indicado pelas duas partes e não terá custos financeiros. A União fornecerá ao TSE acesso a bases de dados mantidas pela Administração Pública Federal direta e indireta, por meio de consultas a serem instrumentalizadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observado o disposto no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

Já o TSE fornecerá  informações relativas às bases de dados cadastrais registradas na Justiça Eleitoral, inclusive as relativas à comprovação de quitação eleitoral, providas por ferramenta eletrônica ou serviço automatizado, respeitado o disposto na Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, quanto ao Cadastro Eleitoral.  Caberá à Casa Civil garantir o uso, o armazenamento, a segurança e o sigilo devidos às informações recebidas do TSE, sendo vedada qualquer forma de acesso direto aos bancos de dados do cadastro eleitoral.

“Temos a convicção de que combinar informações das bases de dados da Administração Pública Federal e do TSE é o início de um caminho para a concretização de profundas e urgentes mudanças na gestão da coisa pública”, finalizou o ministro Gilmar Mendes.

VP/CM

Assista a íntegra do discurso do ministro Gilmar Mendes.

Leia o conteúdo do acordo (atualizado).

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