Processos contra Dilma e Temer seguem sob a mesma relatoria (atualizada)
Processos contra Dilma e Temer seguem sob a mesma relatoria
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (25) a redistribuição da Representação (RP) 846/2015 para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A representação foi ajuizada pela coligação "Muda Brasil" e pelo Diretório Nacional do PSDB contra Dilma Rousseff, Michel Temer e a coligação "Com a Força do Povo".
A representação estava até então sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que apontou a existência de identidade entre os fatos discutidos nos autos daquela representação e os que são objeto de outras duas ações em tramitação no TSE: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 761 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358, ambas sob a relatoria da ministra Maria Thereza.
Conforme foi informado pelo ministro Fux, os três fatos narrados na peça inicial da RP 846 – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobrás, como parte da distribuição de propinas; e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - são investigados pela AIJE 194358. Além disso, os dois primeiros fatos também são objetos da AIME 761.
Também em seu despacho, Luiz Fux lembra que "a manter a atual sistemática, poderia um ministro deferir uma quebra de sigilo bancário por reputá-la essencial e indispensável ao deslinde da questão jurídica, ao passo que a mesma prova, para um mesmo fato debatido em ambos os processos, poderia ser indeferida, ao argumento de ultrajar garantias individuais fundamentais".
Segundo a decisão do presidente do TSE, "os processos que tramitam perante este Tribunal nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes".
Ainda de acordo com Dias Toffoli, é necessária a definição de um relator competente para o processo e julgamento das ações conexas "a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador".
Assim, devido à precedência da AIJE 194358 na distribuição, a representação 846/2015 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Confira a íntegra da decisão (formato PDF).
Processos relacionados: AIME 761, AIJE 194358 e RP 846.
AS, JP/TC