Eleições 2016: audiência pública sobre sistema eletrônico de votação e atos preparatórios será nesta quinta (12)

Fachada do TSE vista de cima do TST

Nesta quinta-feira (12), às 10h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará a terceira audiência pública sobre as regras que valerão para as Eleições Municipais de 2016. Os partidos políticos, os advogados, o Ministério Público e outras entidades representativas poderão oferecer sugestões e críticas sobre dois assuntos: Cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; e Atos preparatórios do pleito do ano que vem.

O objetivo das audiências públicas é permitir que as pessoas diretamente envolvidas nas eleições e a sociedade como um todo possam apresentar suas preocupações e propostas para o aperfeiçoamento e total transparência do processo eleitoral brasileiro.

O TSE considera esse debate fundamental, especialmente em virtude das relevantes alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 (a chamada Reforma Eleitoral 2015) na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), além dos novos entendimentos fixados pelo Tribunal.

As instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral se destinam à orientação dos candidatos, dos partidos políticos e das coligações e, principalmente, aos próprios juízes e servidores da Justiça Eleitoral para que as eleições sejam realizadas da mesma forma em todo o país.

Acesso antecipado aos programas

Uma das principais novidades para o pleito do ano que vem, incluída por sugestão do TSE, é a ampliação das pessoas que terão acesso antecipado aos programas da urna eletrônica que são desenvolvidos, a cada eleição, pela Justiça Eleitoral. Na forma proposta no art. 1º da minuta da resolução, além dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, cujo acesso já era garantido nas eleições anteriores, no próximo ano serão convidados representantes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento de Polícia Federal (DPF) para que a partir de abril possam acompanhar o desenvolvimento dos programas, desde o seu início, como forma de aferir a sua integridade e transparência.

No texto da nova minuta também foi introduzido, no parágrafo único do artigo 1º, disposição expressa para inclusão dos programas de informática responsáveis pelo funcionamento das urnas eletrônicas e a divulgação dos resultados.  São eles: gerenciador de dados, aplicativos e interface com a urna eletrônica; preparação; gerenciamento; sistemas de transporte de arquivos de urna eletrônica; JE-Connect; receptor de arquivos de urna; votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários, sistemas operacionais das urnas, sistemas de segurança; e bibliotecas-padrão e especiais.

Além de poderem ser fiscalizados, os programas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral são assinados digitalmente, lacrados e verificados para garantia da segurança das eleições.

O artigo 3º da minuta é enfático em garantir que as instituições poderão, a partir de seis meses antes do primeiro turno das eleições, acompanhar as fases de especificação e de desenvolvimento dos sistemas, por representantes formalmente indicados e qualificados. Essas instituições serão convidadas por meio de correspondência, enviada pelo Tribunal, com pelo menos 10 dias de antecedência. O objetivo dessa inovação foi aumentar a transparência das fases de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais e permitir uma ampla fiscalização que se inicia bem antes da realização das eleições.

Assinatura digital e lacração

A minuta da resolução também trata da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, oportunidade em que, após a fiscalização do desenvolvimento dos programas, os partidos políticos e os representantes da sociedade podem, em um evento aberto ao público e realizado na sede do TSE, conferir o formato final dos programas que serão utilizados na urna eletrônica.

Como prevê o artigo 4º da minuta, na cerimônia que ocorre no mês de setembro, os programas de computador a serem utilizados nas eleições, após concluídos, são apresentados, compilados, testados e assinados digitalmente pelo TSE, sendo facultada a assinatura digital dos referidos programas às entidades que demonstrarem interesse, ao final da cerimônia, que tem duração mínima de três dias.

A assinatura digital é uma das formas de garantia de que todos os programas que foram desenvolvidos com o acompanhamento dos interessados são exatamente aqueles que serão utilizados nas eleições.  Os fiscais dos partidos políticos e coligações, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o STF, a CGU e a DPF também serão convidados para a cerimônia por meio de correspondência enviada pelo TSE, com pelo menos dez dias de antecedência.

A minuta prevê que nas eleições de 2016, após os programas serem lacrados, deverão ser gerados os resumos digitais ( hash) de todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos dos sistemas, arquivos de assinatura digital e chaves públicas. O arquivo com os resumos digitais também será assinado digitalmente pelo presidente, pelo secretário de TI do Tribunal ou pelos substitutos formalmente designados, e pelos representantes presentes que tenham manifestado interesse e serão gravados em mídias não regraváveis. As mídias são guardadas em um invólucro lacrado, assinado por todos os presentes, e armazenadas no cofre-forte do Tribunal.

O resumo digital do arquivo é outra forma de garantir a autenticidade dos programas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, pois qualquer alteração no programa resultaria em uma versão completamente diferente da original.

O artigo 9º da minuta estabelece que as cópias dos resumos digitais serão entregues aos representantes das entidades interessadas presentes à cerimônia e publicadas no site do TSE para que seja possível, em qualquer lugar do país, conferir se a assinatura digital dos programas carregados nas urnas correspondem aqueles que ficaram guardados no TSE.

Para que esse exame seja possível em qualquer urna, a minuta de resolução para 2016 estabelece, de forma mais detalhada, os momentos em que ele poderá ser realizado: durante a cerimônia de geração de mídias, quando poderão ser verificados o Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica e o Subsistema de Instalação e Segurança instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral; durante a carga das urnas, quando poderão ser verificados todos os sistemas instalados nesses equipamentos; e desde as 48 horas que antecedem o início da votação até às 17h do dia da eleição, quando poderão ser verificados os Sistemas de Transporte de Arquivos de Urna Eletrônica, o Subsistema de Instalação e Segurança e a Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Além disso, segundo o artigo 34, a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais poderá ser realizada após as eleições, até o dia 17 de janeiro de 2017.

Votação paralela

A chamada votação paralela, outro mecanismo adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar o correto funcionamento do sistema eletrônico de votação brasileiro, também mereceu maior atenção para as Eleições 2016, com o acréscimo de urnas que serão submetidas a esse procedimento.

Essa auditoria, realizada há várias eleições, tem início na véspera do pleito, quando os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sorteiam, em  audiência pública e na presença dos representantes dos partidos, as seções eleitorais cujas urnas serão testadas na votação paralela.

As urnas sorteadas são imediatamente recolhidas, sob a fiscalização dos partidos políticos, e levadas a um ambiente seguro em que todas as ações são filmadas e registradas. Ao longo de todo o dia da eleição e observando as condições normais do pleito, os fiscais dos partidos conferem os votos que são digitados nas urnas e, ao encerrar a votação verificam se o resultado corresponde aos votos digitados, como se fosse uma eleição verdadeira. Todo o procedimento é feito na presença de auditoria externa e são computados votos para todos os candidatos.

Para as eleições de 2016, com o propósito de trazer mais transparência e divulgação a essa auditoria, a minuta da resolução prevê que os procedimentos deverão ser realizados em locais “com expressiva circulação de pessoas”, como previsto no parágrafo 1º do artigo 45. Com isso, a Justiça Eleitoral pretende, além de aumentar a segurança do sistema, permitir que a sociedade possa acompanhar e verificar o resultado da auditoria. Os locais em que a votação paralela será realizada serão divulgados pelos TREs com vinte dias de antecedência.

Atos preparatórios

A minuta de resolução sobre os Atos preparatórios para as eleições 2016 traz algumas alterações pontuais, incorporando os avanços da Justiça Eleitoral, também trata da identificação do eleitor por meio da biometria e das modificações introduzidas pela reforma aprovada pelo Congresso Nacional em setembro deste ano.

Biometria

Após estudos, a Justiça Eleitoral constatou que mais de 93% das identificações pela biometria ocorreram até a quarta tentativa de habilitação do eleitor. Assim, a minuta da resolução reduziu o número de tentativas que eram realizadas nas eleições anteriores e acrescentou um novo mecanismo de segurança para correta identificação dos eleitores. Agora, o inciso VII do artigo 84 prevê que “ na hipótese de não haver a identificação do eleitor por meio da biometria após a última tentativa, o Presidente da Mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagará ao eleitor o ano do seu nascimento e o informará no terminal do mesário ”.

A conferência do ano de nascimento do eleitor na urna visa evitar erro nos casos em que o eleitor vai votar sem o título e o mesário tem de digitar o número do documento a partir do caderno de votação.

Já a proposta de redação do inciso XI do artigo 84 da resolução prevê que, “persistindo a não identificação do eleitor, o mesário orientará o eleitor a contatar a Justiça Eleitoral para consultar sobre a data de nascimento constante do Cadastro Eleitoral, para que proceda a nova tentativa de votação”. A nova regra foi criada para os casos em que ocorrer erro na leitura da digital e se o eleitor estiver com seu ano de nascimento errado no cadastro de eleitores. Se isso ocorrer, o eleitor deverá procurar o cartório, e não votará até que obtenha a data de nascimento como consta do cadastro eleitoral.

JE Connect

Para garantir a segurança na transmissão dos dados dos resultados da eleição, que são transferidos por uma rede segura e exclusiva da Justiça Eleitoral, sem acesso à internet, a resolução regulamenta a solução do JE-Connect, o sistema que permite a transmissão dos votos dos locais de votação para os TREs. No texto proposto no parágrafo 1º do artigo 128 está previsto que “os Tribunais Regionais poderão instalar pontos de transmissão distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral, de acordo com as necessidades específicas, divulgando previamente a sua localização nas suas respectivas páginas na internet, pelo menos cinco dias antes da data da eleição”. Essa providência permitirá maior agilidade à Justiça Eleitoral principalmente nos locais de difícil acesso, sem quebra da segurança da transmissão dos resultados.

Cálculo dos eleitos no pleito proporcional

A Reforma Eleitoral 2015 alterou as regras de cálculo dos candidatos eleitos nos pleitos proporcionais, que inclui nas eleições de 2016, os vereadores.

Uma das inovações da nova lei é a necessidade do candidato obter um número mínimo significativo de votos para poder ser considerado eleito. No sistema anterior, se o partido obtivesse uma grande votação, alguns candidatos com poucos votos poderiam ser beneficiados e considerados eleitos. De acordo com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, a partir das eleições de 2016, somente os candidatos que obtiverem 10% do número de votos do quociente eleitoral poderão ser eleitos.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão de todos os votos válidos dados em uma eleição pelo número de cargos em disputa.

Essas alterações estão previstas e regulamentadas na minuta da resolução, a partir do art. 148.

Clique aqui para ler a íntegra da minuta de resolução sobre Cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Acesse aqui quadro comparativo entre as resoluções de 2012 e 2016 acerca do tema.

Clique aqui para ler a íntegra da minuta de resolução sobre os Atos preparatórios para as eleições de 2016.

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