Pedido de vista suspende julgamento do registro do Partido da Mulher Brasileira
Pedido de vista suspende julgamento do registro do Partido da Mulher Brasileira
![Ministro Gilmar Mendes durante sessão administrativa do TSE em 27.08.2015 Ministro Gilmar Mendes durante sessão administrativa do TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/ministro-gilmar-mendes-durante-sessao-administrativa-do-tse-em-27-08-2015/@@images/cc1def1d-9746-4d6c-9bce-e0bffe2e97fa.jpeg)
Assista ao vídeo do julgamento.
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) nacional. O relator, ministro Luiz Fux, votou no sentido de deferir o registro.
De acordo com o relator, foram juntadas as assinaturas verificadas pelos cartórios eleitorais, somadas 71.252 certidões consolidadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, além de 231 mil certidões expedidas pelos cartórios eleitorais juntadas na inicial, ultrapassando o montante de assinaturas de apoiamento necessárias ao registro.
Os requisitos, disse Luiz Fux, atendem o artigo 19 da Resolução 23.282 do TSE, que trata das exigências necessárias ao registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido no TSE.
BB/CM
Processo relacionado:RPP 155473